Instrução SEFA nº 1.428 de 14/12/2006
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 dez 2006
SÚMULA: UNIDADE PADRÃO FISCAL DO PARANÁ - UPF/PR.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 7257 de 30.11.79, alterado pelas Leis n.ºs 7812 de 29.12.83; Lei 9174 de 29.12.89 e Lei 9851 de 20.12.91 e na Lei Federal n.º 9.069 de 29.06.95, resolve expedir a seguinte Instrução:
Fixação de valor.
1. Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o exercício de 2007, no valor de R$ 51,98 (CINQÜENTA E UM REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS).
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, em 14 de dezembro de 2006.
HERON ARZUA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA