Instrução SEFA nº 1.429 de 10/12/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 dez 2007

SÚMULA: UNIDADE PADRÃO FISCAL DO PARANÁ - UPF/PR. Fixação de valor.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 7257 de 30.11.79, alterado pelas Leis n.ºs 7812 de 29.12.83; Lei 9174 de 29.12.89 e Lei 9851 de 20.12.91 e na Lei Federal n.º 9.069 de 29.06.95, resolve expedir a seguinte Instrução:

1. Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o exercício de 2008, no valor de R$ 54,29 (CINQÜENTA E QUATRO REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS).

2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, em 10 de dezembro de 2007.

HERON ARZUA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA