Instrução SEFA nº 1.431 de 11/12/2009

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 dez 2009

Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR. Fixação de valor.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 7257 de 30.11.79, alterado pelas Leis nºs 7812 de 29.12.83; Lei nº 9174 de 29.12.89 e Lei nº 9851 de 20.12.91 e na Lei Federal nº 9.069 de 29.06.95, resolve expedir a seguinte Instrução:

1. Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o exercício de 2010, no valor de R$ 60,70 (SESSENTA REAIS E SETENTA CENTAVOS).

2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, em 11 de dezembro de 2009.

HERON ARZUA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA