Instrução SEFA nº 1.432 de 13/12/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 dez 2010
Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR. Fixação de valor.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 7.257 de 30.11.1979, alterado pelas Leis nºs 7.812 de 29.12.1983; Lei nº 9.174 de 29.12.1989 e Lei nº 9.851 de 20.12.1991 e na Lei Federal nº 9.069 de 29.06.1995, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Fica estabelecida a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o exercício de 2011, no valor de R$ 64,06 (SESSENTA E QUATRO REAIS E SEIS CENTAVOS).
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, em 13 de dezembro de 2010.
HERON ARZUA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA