Instrução DFTRANS nº 144 DE 20/07/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 jul 2012
O Diretor Geral do Transporte Urbano do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 7º do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 27.660, de 24 de janeiro de 2007, e mais o seguinte,
Resolve:
Art. 1º. Manter cadastrados os veículos regulares que tenham atingido a idade limite para operação no Sistema de Transporte Público Complementar Rural por noventa dias enquanto se ultima a análise da situação individual de cada permissionário.
Art. 2º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO ANTÔNIO CAMPANELLA