Instrução SEFA nº 1485 DE 11/12/2019
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 jan 2020
Fixação de valor para a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7.257, de 30.11.1979, alterado pelas Leis nº 7.812, de 29.12.1983; nº 9.174, de 29.12.1989 e nº 9.851 de 20.12.1991 e na Lei Federal nº 9.069, de 29.06.1995, resolve:
1. Fica estabelecida a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de janeiro de 2020, no valor de R$ 104,90 (cento e quatro reais e noventa centavos).
2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 11 de dezembro de 2019.
Renê de Oliveira Garcia Júnior
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA