Instrução SEFA nº 1485 DE 11/12/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 jan 2020

Fixação de valor para a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR.

O SECRETÁRIO  DE  ESTADO  DA  FAZENDA,  no  uso  das  atribuições  que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7.257, de 30.11.1979, alterado pelas Leis nº 7.812, de 29.12.1983; nº 9.174,  de  29.12.1989  e  nº  9.851  de  20.12.1991  e  na Lei  Federal  nº  9.069,  de  29.06.1995, resolve: 

1. Fica estabelecida a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de janeiro de 2020, no valor de R$ 104,90 (cento e quatro reais e noventa centavos).

2.  Esta  Instrução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  surtindo  efeitos  a partir de 1º de janeiro de 2020.

SECRETARIA  DE  ESTADO  DA  FAZENDA,  Curitiba,  11  de  dezembro  de 2019. 

Renê de Oliveira Garcia Júnior

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA