Instrução SEFA nº 1486 DE 13/12/2019
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 dez 2019
Rep. - Altera a Instrução SEFA-IPVA n° 26, de 22 de dezembro de 2008, que regulamenta a Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003,
resolve:
Art. 1. Os Anexos I e II da Instrução SEFA-IPVA n° 26, de 22 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I - Instrução SEFA n° 26/2008 - IPVA
PRAZO DE PAGAMENTO - IPVA 2020 |
|
FINAL DE PLACA | PRAZO DE PAGAMENTO |
1 e 2 | 23/01/2020 |
3 e 4 | 24/01/2020 |
5 e 6 | 27/01/2020 |
7 e 8 | 28/01/2020 |
9 e 0 | 29/01/2020 |
Anexo II - Instrução SEFA n° 26/2008 - IPVA
PRAZO DE PAGAMENTO - IPVA 2020 |
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FINAL DE PLACA |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
3ª PARCELA |
1 e 2 |
23/01/2020 | 17/02/2020 | 23/03/2020 |
3 e 4 |
24/01/2020 | 18/02/2020 | 24/03/2020 |
5 e 6 |
27/01/2020 | 19/02/2020 | 25/03/2020 |
7 e 8 |
28/01/2020 | 20/02/2020 | 26/03/2020 |
9 e 0 |
29/01/2020 | 21/02/2020 | 27/03/2020 |
Art. 2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 13 de dezembro de 2019.
Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda