Instrução SEFA nº 1486 DE 13/12/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 dez 2019

Altera a Instrução SEFA-IPVA nº 26, de 22 de dezembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.260 , de 22 de dezembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos I e II da Instrução SEFA-IPVA nº 26, de 22 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I - Instrução SEFA nº 26/2008 - IPVA

PRAZO DE PAGAMENTO - IPVA 2020
À vista (com bonificação de 3%)
janeiro de 2020
FINAL DE PLACA PRAZO DE PAGAMENTO
1 e 2 23.01.2020
3 e 4 24.01.2020
5 e 6 27.01.2020
7 e 8 28.01.2020
9 e 0 29.01.2020

Anexo II - Instrução SEFA nº 26/2008 - IPVA

PRAZO DE PAGAMENTO - IPVA 2020
Parcelado (sem bonificação)
3 parcelas - janeiro a março de 2020
FINAL DE PLACA 1ª PARCELA 2ª PARCELA
1 e 2 23.01.2020 17.02.2020
3 e 4 24.01.2020 18.02.2020
5 e 6 27.01.2020 19.02.2020
7 e 8 28.01.2020 20.02.2020
9 e 0 29.01.2020 21.02.2020

.".

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 13 de dezembro de 2019.

Renê de Oliveira Garcia Júnior

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.