Instrução PREVIC/DC nº 16 DE 11/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2017

Estabelece procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar para a elaboração, aprovação e execução de planos de equacionamento de déficit.

(Revogado pela Instrução DC/PREVIC Nº 27 DE 11/05/2020):

A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, em sessão realizada em 20 de novembro de 2017, com fundamento no art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, nos arts. 2º, inciso III, e 10, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Previc nº 32, de 02 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Não serão admitidos como fonte de recursos para o equacionamento de déficit resultados oriundos de alterações de hipóteses atuariais, regimes financeiros ou métodos de financiamento. (NR)

Parágrafo único. (Revogado)."

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018 e produzirá efeitos para os resultados apurados a partir de 31.12.2017.

FÁBIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO

Diretor- Superintendente Substituto