Instrução DETRAN nº 195 DE 14/02/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 fev 2020
Torna sem efeito o art. 3º da Instrução DETRAN nº 131 , de 31.01.2020, publicada no DO DF nº 27, de 07.02.2020 e altera o § 1º, do art. 1º da Instrução DETRAN nº 1.605 , de 02.12.2019.
O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007 e com base no parágrafo único do artigo 124-A da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica nº 64 , de 25 de março de 2013 e Resolução 780, de 26 de junho de 2019 do Contran,
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o art. 3º da Instrução nº 131, de 31 de janeiro de 2020, publicada no DODF nº 27, de 07.02.2020.
Art. 2º O § 1º, do art. 1º da Instrução 1.605, de 27 de dezembro de 2019, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Os valores máximos a serem praticados pelas empresas estampadoras de placas de identificação veicular com estampagem no Padrão Mercosul - PIV.
I - Placa 400mm (± 2mm) x 130mm (± 2mm) R$ 160,90 - par
II - Placa 200mm(± 2mm) x 170mm (± 2mm) R$ 110,55 - unidade."
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.
VALMIR LEMOS DE OLIVEIRA