Instrução CEGAT nº 2 de 09/07/2002
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 jul 2002
Dispõe sobre procedimentos de consulta no SIAT, relativa a contribuinte atacadista, acerca da condição de usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - PED.
Os Gestores da Célula de Gestão para a Administração Tributária, de acordo com o Regimento Interno e o que dispõe o Decreto Nº 18.740, de 18.06.02, publicado no DOE em 27.06.02, com vigência a partir de 01 de junho de 2002, resolvem instruir os seguintes procedimentos:
1. Para a realização de consulta no SIAT, relativa a contribuinte atacadista, acerca da condição de contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Dados - PED:
DA SOLICITAÇÃO PARA ACESSO
1.1. Os gestores dos Postos Fiscais indicarão ao Gestor da CEGAF/Área de Trânsito, por meio de memorando, a relação dos servidores de suas unidades designados para a realização de consulta visando identificar no SIAT a condição de atacadista usuário PED;
1.2. A UNINF cadastrará os servidores indicados para o acesso ao Módulo de AIDF / Menu DOFEC / Consulta de DOFEC;
DA CONSULTA
1.3. Após acessada a Consulta DOFEC, o servidor digitará o número do CAD-ICMS, e visualizará a situação do contribuinte;
1.4. Os usuários PED estão identificados no campo "SITUAÇÃO", da Tela "CONSULTA DE DOFEC" mediante a expressão "1 Credenciado";
1.5. A expressão DOFEC significa DOCUMENTO FISCAL EMITIDO EM COMPUTADOR.
ALBERTO JOSÉ DOS SANTOS
MARIA DE NAZARÉ OLIVEIRA VARÃO
MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA
Gestores da CEGAT