Instrução CGE nº 2 DE 23/05/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 mai 2017

Dispõe sobre os princípios e procedimentos a serem observados no reconhecimento e mensuração dos Precatórios pelo Estado de São Paulo.

O Contador Geral do Estado, à vista do disposto pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional - STN 548, de 24.09.2015

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Politica Contábil de Precatórios, a qual evidencia os princípios e estabelece procedimentos contábeis a serem observados no reconhecimento e mensuração dos mesmos, no âmbito do Estado de São Paulo. O pagamento de Precatórios é instituído por Regime Especial e deve ser realizado de acordo com as normas e intervenção do Tribunal de Justiça jurisdicionado.

Parágrafo único. A Secretaria da Fazenda disponibilizará versão eletrônica da política contábil no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/normas-contabilidade/Paginas/Sobre.aspx

Art. 2º Esta Instrução entrará em vigor a partir de 01.06.2017.