Instrução CGE nº 2 DE 07/02/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 fev 2018
Dispõe sobre os princípios e procedimentos no reconhecimento e mensuração de bens móveis no Sistema de Contabilidade do Estado de São Paulo.
O Contador Geral do Estado, à vista do disposto pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional - STN 548, de 24.09.2015
Resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Politica Contábil de Bens Móveis, a qual evidencia os princípios e estabelece os procedimentos contábeis a serem observados no reconhecimento e mensuração contábil, dos Bens Móveis pelo Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A Secretaria da Fazenda disponibilizará versão eletrônica da política contábil no endereço eletrônico: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/normas-contabilidade/Paginas/Novas-Políticas.aspx
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor a partir de 08.02.2018.