Instrução DFTRANS nº 213 DE 25/10/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 out 2012

O Diretor Geral do Transporte Urbano do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, Inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.660, de 24 de janeiro de 2007,

 

Considerando a Instrução de Serviço nº 202, de 09 de outubro de 2012, publicada no DODF nº 208, de 15 de outubro de 2012, página. 23, que instaurou procedimento para analisar a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, e a necessidade de manter a ordem e a continuidade na prestação do serviço de transporte coletivo rural,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Prorrogar o prazo de manutenção do cadastramento dos veículos integrantes do sistema de transporte público rural, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de eventual descadastramento do SIT.

 

Art. 2º. Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

MARCO ANTÔNIO CAMPANELLA