Instrução PREVIC/DC nº 23 DE 30/03/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2020

Prorrogar a entrega de todas as obrigações das EFPC relativas ao envio de documentos e informações previstos para os meses de março e abril de 2020.

(Revogado pela Instrução DC/PREVIC Nº 41 DE 03/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, em sessão ordinária nº 481ª realizada em 30 de março de 2020, com fundamento nos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, nos arts. 2º., inciso III, e 10, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017 e no art. 2º da Resolução CNPC nº 29, de 13 de abril de 2018,

Decidiu:

Art. 1º Fica prorrogado em trinta dias o prazo de entrega de todas as obrigações das EFPC à Previc, relativas ao envio de documentos e informações previstos para os meses de março e abril de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput estende-se aos processos de licenciamento e fiscalização.

Art. 2º Os prazos processuais referentes aos processos sancionadores e recursos administrativos, no âmbito da autarquia, devem observar o disposto na Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO

Diretor-Superintendente