Instrução DETRAN-DF nº 254 DE 15/03/2019
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 mar 2019
Fica submetido à consulta pública o novo Manual de Obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, edição 2019, no período de 20 de março até às 23h59 do dia 21 de abril, a ser utilizado como material de apoio pedagógico à formação inicial de condutores no Distrito Federal.
O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos II, IV e X, e o artigo 100, incisos I, III e XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, publicado no DODF em 19 de março de 2007;
Considerando o que estabelecem os artigos 175 e 176 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);
Considerando a Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004;
Resolve:
Art. 1º Fica submetido à consulta pública o novo Manual de Obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, edição 2019, no período de 20 de março até às 23h59 do dia 21 de abril, a ser utilizado como material de apoio pedagógico à formação inicial de condutores no Distrito Federal.
Art. 2º Podem participar da consulta pública os interessados diretamente na formação e capacitação de condutores de trânsito, órgãos e entidades governamentais e a sociedade civil.
Art. 3º O Manual de Obtenção da CNH, objeto desta consulta pública, bem como a Nota Explicativa, estão disponíveis no formato PDF no endereço www.detran.df.gov.br/reformulacao-pedagogica-cfc.
Art. 4º As contribuições, nas modalidades correção, acréscimo e supressão, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível no endereço www.detran.df.gov.br/reformulacao- pedagogica- cfc.
Art. 5º São objetivos, no que diz respeito ao Manual de Obtenção da CNH, desta consulta pública:
I - Propiciar à sociedade civil e aos interessados diretamente na formação e capacitação de condutores de trânsito o encaminhamento de opiniões e sugestões.
II - Identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria submetida à opinião pública.
III - Recolher subsídios no que tange ao conteúdo, às informações, às normas legais (Código de Trânsito Brasileiro, resoluções do Contran e jurisprudência), à linguagem, aos índices, ícones e símbolos que formam o Manual de Obtenção da CNH.
Art. 6º As opiniões e sugestões, por correção, por acréscimo ou por supressão, devem fazer referência à página, ao título do assunto e ao trecho alcançado pela sugestão de correção, para acréscimo ou supressão.
Art. 7º As participações na consulta pública serão examinadas e avaliadas por comissão definida pela Escola Pública de Trânsito - EPT, da Diretoria de Educação de Trânsito - Direduc/Detran- DF.
Art. 8º As participações são de caráter consultivo e não vinculante para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal e suas unidades.
§ 1º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a obediência as disposições legais e técnicas de trânsito e mobilidade.
§ 2º Não são aceitas opiniões, sugestões e contribuições entregues fora do prazo previsto no artigo 1º desta Instrução.
§ 3º A inobservância das disposições desta Instrução implicará na recusa automática da sugestão ou comentário encaminhado.
Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO LIMA DE ANDRADE MOURA