Instrução SEFA nº 34 DE 04/12/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 dez 2015
Altera a Instrução SEFA nº 26, de 22 de dezembro de 2008 IPVA, que regulamenta a Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003,
Resolve:
Art. 1º Os subitens 2.4, 5.2.2 e 7.3.1 da Instrução SEFA nº 26, de 22 de dezembro de 2008 - IPVA passam a vigorar com a seguinte redação:
"2.4. O pedido de que trata o subitem 2.2.2, devidamente instruído e informado pela ARE - Agência da Receita Estadual, será encaminhado para análise final pelo Setor de IPVA da Inspetoria Geral de Arrecadação, e somente será deferido se houver diferença de mais de 15% (quinze por cento) entre o valor da tabela e o valor médio que for devidamente comprovado, hipótese em que aplicar-se-á, no que couber, o contido no subitem 18.7.
.....
5.2.2. de propriedade de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, de caráter permanente, e de propriedade dos respectivos funcionários estrangeiros indicados pelo Ministério de Relações Exteriores;
.....
7.3.1. Para fins do disposto no subitem 7.3, no caso de transferência de propriedade de veículo dentro do Estado ocorrida até o último dia útil do mês do vencimento da última parcela do IPVA no exercício corrente, será exigida somente a comprovação do recolhimento do imposto dos exercícios anteriores.".
Art. 2º Os Anexos I e II da Instrução SEFA nº 26, de 22 de dezembro de 2008 - IPVA passam a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo I
Instrução SEFA 26/2008 - IPVA
PRAZO DE PAGAMENTO - IPVA À vista com bonificação de 3% Janeiro de 2016 |
|
PLACAS FINAIS | PRAZO DE PAGAMENTO |
1 e 2 | 21.01.2016 |
3 e 4 | 22.01.2016 |
5 e 6 | 25.01.2016 |
7 e 8 | 26.01.2016 |
9 e 0 | 27.01.2016 |
Anexo II
Instrução SEFA 26/2008 - IPVA
PRAZO DE PAGAMENTO - IPVA Sem bonificação 3 parcelas - Janeiro a março de 2016 |
|||
PLACAS FINAIS | 1ª PARCELA | 2ª PARCELA | 3ª PARCELA |
1 e 2 | 21.01.2016 | 22.02.2016 | 21.03.2016 |
3 e 4 | 22.01.2016 | 23.02.2016 | 22.03.2016 |
5 e 6 | 25.01.2016 | 24.02.2016 | 23.03.2016 |
7 e 8 | 26.01.2016 | 25.02.2016 | 28.03.2016 |
9 e 0 | 27.01.2016 | 26.02.2016 | 29.03.2016 |
Art. 3º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Curitiba, 4 de dezembro de 2015.
Mauro Ricardo Machado Costa,
Secretário de Estado da Fazenda.