Instrução SEFA nº 40 DE 21/11/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 nov 2018
Altera a Instrução SEFA-IPVA nº 26, de 22 de dezembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003,
Resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II da Instrução SEFA-IPVA nº 26, de 22 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo I
Instrução SEFA 26/2008 - IPVA
PRAZO DE PAGAMENTO - IPVA 2019 À vista (com bonificação de 3%) janeiro de 2019 |
|
FINAL DE PLACA | PRAZO DE PAGAMENTO |
1 e 2 | 24.01.2019 |
3 e 4 | 25.01.2019 |
5 e 6 | 28.01.2019 |
7 e 8 | 29.01.2019 |
9 e 0 | 30.01.2019 |
Anexo II
Instrução SEFA 26/2008 - IPVA
PRAZO DE PAGAMENTO - IPVA 2019 Parcelado (sem bonificação) 3 parcelas - janeiro a março de 2019 |
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FINAL DE PLACA | 1ª PARCELA | 2ª PARCELA | 3ª PARCELA |
1 e 2 | 24.01.2019 | 21.02.2019 | 21.03.2019 |
3 e 4 | 25.01.2019 | 22.02.2019 | 22.03.2019 |
5 e 6 | 28.01.2019 | 25.02.2019 | 25.03.2019 |
7 e 8 | 29.01.2019 | 26.02.2019 | 26.03.2019 |
9 e 0 | 30.01.2019 | 27.02.2019 | 27.03.2019 |
.".
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 21 de novembro de 2018.