Instrução DETRAN nº 416 DE 26/07/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 jul 2021

Dispõe sobre a alteração da Instrução DETRAN nº 955, de 08.12.2020.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007,

Considerando o disposto no Decreto nº 42.318, de 21 de julho de 2021, que alterou a estrutura administrativa do Detran/DF, bem como criou a Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais - COCREP e unidades subordinadas, nos termos do processo 00055-00039721/2021- 25,

Resolve:

Art. 1º A Instrução nº 955, de 08 de dezembro de 2020, publicada no DODF nº 231, de 09 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

II - Não estejam impedidos ou suspensos para o exercício das atividades pertinentes, mediante certidão negativa expedida pelo Núcleo de Fiscalização Administrativa de Credenciados - Nufad; (NR)

.....

Art. 21. .....

.....

Parágrafo único. A documentação deverá ser entregue no Núcleo de Credenciamento de Habilitação - Nucreh, que fará a instrução do processo no SEI e o submeterá ao Núcleo de Fiscalização Administrativa de Credenciados - Nufad para fins de conferência da documentação, batimento dos dados (relatórios) cadastrados no Sistema, atesto da nota fiscal e envio na forma dos procedimentos de liquidação de despesa." (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ZELIO MAIA DA ROCHA