Instrução DETRAN nº 43 DE 22/01/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 jan 2021
Estabelece o período de 01 de fevereiro de 2021 a 31 de março de 2021 para credenciamento das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular - PIV e dá outras providências.
O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007 e com base no parágrafo único do artigo 124-A da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica nº 64 , de 25 de março de 2013 e Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019 do Contran,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o período de 01 de fevereiro de 2021 a 31 de março de 2021 para credenciamento das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular - PIV, conforme artigo 1º, § 2º, da Instrução nº 1.537, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ZÉLIO MAIA DA ROCHA