Instrução CVM nº 450 DE 30/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2007
Retificação
(Revogado pela Resolução CVM Nº 83 DE 31/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):
Na Instrução CVM nº 450, de 30 de março de 2007, publicada no D.O.U. de 03/04/2006, Seção 1, páginas 36 a 39,onde se
lê:
"Art. 6º..........................................
Art. 95.......................
II - ......................................, exceto para os fundos classificados na forma do parágrafo único do art.92; e
III - ......................................,ou classificado na forma do parágrafo único do art.92."
Leia-se:
"Art. 6º..........................................
Art. 95.......................
II - ......................................, exceto para os fundos classificados na forma do § 1º do art.92; e
III - ......................................, ou classificado na forma do § 1º do art.92."
Na Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, republicada no D.O.U. de 04/04/2007, Seção 1, páginas 25 a 34, onde se lê:
"Art. 95.......................
II - ......................................, exceto para os fundos classificados na forma do parágrafo único do art.92; e
III - ......................................, ou classificado na forma do parágrafo único do art.92."
Leia-se:
"Art. 95.......................
II - ......................................, exceto para os fundos classificados na forma do § 1º do art.92; e
III - ......................................, ou classificado na forma do § 1º do art.92."