Instrução DETRAN nº 490 DE 30/08/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 set 2021

Dispõe sobre a alteração da Instrução DETRAN nº 683, de 23.09.2020, que trata dos procedimentos e parâmetros para a prestação do atendimento ao público no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Em exercício, no uso da competência que lhe confere o artigo XI, XVIII e XX do Regimento Interno do DETRAN/DF, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007,

Considerando o princípio da continuidade na prestação do serviço público e da necessidade de uniformizar, no âmbito do Distrito Federal, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, conforme instrução constante no processos 00055-00017604/2020-20 e 00055-00045288/2020-86,

Resolve:

Art. 1º A Instrução nº 683, de 23 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 186, de 30 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Os serviços de atendimento ao público ofertados pelo Departamento serão agendados, devendo haver a obediência restrita ao horário e data selecionados pelo cidadão.(NR)

.....

§ 2º Excetuam-se do disposto acima os requerimentos encaminhados ao Núcleo de Documentação (Protocolo), que deverão ser protocolados, de acordo com os requisitos mínimos estabelecidos em regulamento específico para cada situação, nos guichês de Protocolo. (NR)"

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO CARVALHO AMARAL