Instrução CVM nº 529 DE 01/11/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2012
RETIFICAÇÃO
(Revogado pela Resolução CVM Nº 43 DE 17/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):
Na Instrução nº 529, de 1º de novembro de 2012, publicada no DOU. de 13.11.2012, Seção 1, págs. 25 e 26:
a) no art. 17,
Onde se lê:
"Os Anexos IX, X, XI, XV, XVI, XVII, XXIX, XXX e XXXII da Instrução CVM nº 510,...";
Leia-se:
"Os incisos IX, X, XI, XV, XVI, XVII, XXIX, XXX e XXXII do Anexo 2 da Instrução CVM nº 510,...".
b) no artigo 19,
Onde se lê:
"O Anexo XX da Instrução CVM nº 510,..."
Leia-se:
"... O inciso XX do Anexo 2 da Instrução CVM nº 510,..."
c) no Anexo 12
Onde se lê:
"Art. 1º O relatório semestral de que trata o art. 12 da Instrução [?], de 2012, deve conter no mínimo:..",
Leia-se:
"Art. 1º O relatório semestral de que trata o art. 12 deve conter no mínimo:..."
d) no Anexo 17
Onde se lê:
"Acréscimos de informações aos Anexos IX, X, XI, XV, XVI, XVII, XXIX, XXX e XXXII da Instrução CVM nº 510, de 5 de dezembro de 2011
".................................................................................................
Ouvidor Responsável pela Instrução CVM [?]:...";
Leia-se:
"Acréscimos de informações aos incisos IX, X, XI, XV, XVI, XVII, XXIX, XXX e XXXII do Anexo 2 da Instrução CVM nº 510, de 5 de dezembro de 2011.
".................................................................................................
Ouvidor Responsável pela Instrução CVM nº 529, de 1º de novembro de 2012:..."; e
e) no Anexo 19
Onde se lê:
"Acréscimos de informações ao Anexo XX da Instrução CVM nº 510, de 5 de dezembro de 2011
"..................................................................................................
Diretor responsável pelo Serviço de Atendimento ao Cotista Responsável pela Instrução CVM nº 409, art. 65, inciso XII e parágrafo único e pela Instrução CVM [?], arts. 14 e 16:...",
Leia-se:
"Acréscimos de informações ao inciso XX do Anexo 2 da Instrução CVM nº 510, de 5 de dezembro de 2011
".................................................................................................
Diretor responsável pelo Serviço de Atendimento ao Cotista de que tratam o inciso XII e o parágrafo único do art. 65 da Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, e os arts. 14 e 16 da Instrução CVM nº 529, de 2012:... "