Instrução CVM nº 598 DE 03/05/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2018
Ret. - Dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários.
Na Instrução CVM Nº 598, de 3 de maio de 2018 (publicada no DOU Nº 85, de 4 de maio de 2018, Seção 1, páginas 32 a 34), realizar as seguintes retificações:
- em seu penúltimo capítulo,
Onde se lê:
"CAPÍTULO V - PENALIDADES",
Leia-se:
"CAPÍTULO VI - PENALIDADES";
e) em seu último capítulo,
Onde se lê:
"CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS",
Leia-se:
"CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS".