Instrução DMAE nº 602 DE 20/05/2024
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 21 mai 2024
Torna público o regramento para aprovações de pagamentos durante o estado de emergência no âmbito do Departamento Municipal de Água e Esgotos.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e dar vazão aos fluxos dos processos de pagamento, realizados em decorrência e no atendimento a situação emergencial de calamidade,
CONSIDERANDO que a contratação e a realização da despesa se deu em situação de emergência, e com disponibilidade imediata,
CONSIDERANDO o Decreto de 09 de maio de 2024 que dispõe sobre a requisição administrativa dos bens nº 22.667 e serviços necessários para ao atendimento emergencial à situação de calamidade pública,
CONSIDERANDO que fora declarada pelo Decreto de 02 de maio de 2024, situação de Calamidade nº 22.647, Pública no Município de Porto Alegre/RS,
CONSIDERANDO a Instrução da Diretoria-Geral que apresenta as normas e procedimentos para o fluxo de 600/2024 pagamento de despesas,
RESOLVE:
Art. 1º Os Processos de pagamento constantes sobre a situação de emergencialidade, identificados como tal, no qual se refere a contratação ou aquisição de material, bem como a prestação de serviço em condição de atendimento a emergencialidade, considerando a condição de calamidade - serão efetivados de forma imediata – após a liquidação e o preparo de pagamento – para pronto pagamento.
Parágrafo único. O pronto pagamento refere-se a próxima disponibilidade financeira, conforme fluxo de disponibilidade da gerência financeira, e a apresentação dos elementos necessários pela EPP-6/SMF.
Art. 2º As Diretorias poderão mencionar a priorização do pronto pagamento através da confirmação de despesa pela área gestora, através do formulário de Solicitação de Preparo de Pagamento, ou através do Ordenador Despesa.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor a contar da data de sua publicação.
Porto Alegre, em 20 de maio de 2024.
MAURÍCIO LOSS, Diretor-Geral.