Instrução DETRAN nº 608 DE 17/08/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 ago 2020

Estabelece o cronograma de procedimentos para início das aulas práticas para a categoria A, no âmbito do Distrito Federal.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro- CTB , e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, publicado no DODF, em 19 de março de 2007,

Considerando o estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus, (COVID-19), inclusive já declarada como tal pela OMS - Organização Mundial de Saúde, oportunidade em que foram elencadas as medidas protetivas e preventivas necessárias para coibir sua disseminação;

Considerando que, o Ministério da Saúde declarou emergência na saúde pública em esfera e importância nacionais;

Considerando os Decretos do Governo do Distrito Federal face às medidas de contingência relativas à prevenção do contágio pelo COVID-19, conforme Decretos Distritais que regulamentam a matéria, em especial o Decreto nº 40.817/2020 , que estabelecem dentre outros, os procedimentos para o funcionamento da economia e o controle da pandemia no âmbito do Distrito Federal;

Considerando que o retorno das atividades no DETRAN/DF foi estabelecida de forma gradativa e controlada sem intercorrências de aglomerações;

Considerando o art. 20 da Instrução DETRAN/DF nº 43/2020,

Considerando a instrução DETRAN/DF nº 503, de 21 de julho de 2020,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o seguinte cronograma de procedimentos para início das aulas práticas para a categoria A, no âmbito do Distrito Federal.

a) Início de aulas práticas para categoria A, a partir de 21/2008 sem a obrigatoriedade do monitoramento;

b) Início do monitoramento em caráter de teste para aulas práticas na categoria A a partir de 14.09.2020.

c) Início de aulas práticas para categoria A com a obrigatoriedade do sistema de monitoramento para todos os RENACH's (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) de abertos a partir de 01.10.2020;

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor nesta data.

ZÉLIO MAIA DA ROCHA