Instrução SLU nº 64 DE 25/08/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 ago 2015
Estabelece novo limite para doação de Composto Orgânico do Lixo (COL), produzido pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, alterando de 30 (trinta) toneladas por ano para 90 (noventa) toneladas por ano, para os produtores rurais do Distrito Federal e dos Municípios.
A Diretora Geral do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 6º , do Decreto nº 35.166 , de 14 de fevereiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer novo limite para doação de Composto Orgânico do Lixo (COL), produzido pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, alterando de 30 (trinta) toneladas por ano para 90 (noventa) toneladas por ano, para os produtores rurais do Distrito Federal e dos Municípios, que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno-RIDE, conforme definido no Decreto Federal nº 2.710, de 4 de agosto de 1988, e que comprove sua condição de produtor rural, mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP ou carteira de produtor familiar emitida pela EMATER.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
HELIANA KÁTIA TAVARES CAMPOS