Instrução DETRAN/DF nº 738 DE 01/10/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 out 2014
Prorroga a data início para efeito de fiscalização do licenciamento anual de veículos automotores registrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, relativo ao exercício de 2014.
O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784 , de 16 de março de 2007, com base no parágrafo 1º do artigo 124 da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica nº 3 , de 22 de dezembro de 1995,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar para 16 de outubro de 2014 a data início para efeito de fiscalização do licenciamento anual de veículos automotores registrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, relativo ao exercício de 2014.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO AUGUSTO DE CASTRO FÉLIX