Instrução de Serviço SGAF nº 1 de 05/05/2003
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 05 mai 2003
Estabelece critérios para a uniformização de procedimentos na apreciação e concessão de credenciamentos previstos nas instruções normativas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e considerando, a necessidade de padronizar entendimentos quanto aos itens de verificação fiscal a serem desencadeados no momento da apreciação dos pedidos de credenciamentos previstos nas Instruções Normativas nºs 380/99-GSF, de 25 de junho de 1999 e 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º A Delegacia Regional de Fiscalização, na apreciação e deliberação dos pedidos de credenciamentos previstos nas Instruções Normativas nºs 380/99-GSF, de 25 de junho de 1999, e 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, deve observar as exigências estabelecidas nas respectivas normas e, ainda, verificar se o contribuinte atende aos seguintes requisitos, de acordo com a sua condição:
I - estar inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE - e tendo produzido, comercializado ou prestado serviços sujeitos ao ICMS, há mais de 6 (seis) meses;
II - ter emitido documentos fiscais e efetuado pagamento de ICMS, nos últimos 6 (seis) meses ou referente à última safra, em montante compatível com a sua atividade, levando-se em conta, quando for o caso, a área plantada e o tipo de cultura;
III - não ter sido denunciado, inclusive na pessoa dos sócios, criminalmente por sonegação fiscal, mediante certidão negativa expedida pelo cartório de crimes;
IV - estar adimplente com suas obrigações tributárias, principal e acessórias, inclusive de empresa goiana das quais o sócio ou titular faça parte;
V - não ser devedor da fazenda pública estadual, inclusive na pessoa dos sócios, assim entendido a inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa ou, existindo, esteja com sua exigibilidade suspensa, inclusive em razão de parcelamento;
VI - para o arrendatário, meeiro, parceiro ou comodatário de imóvel rural, ter contrato a cumprir de pelo menos 1 (um) ano, contado a partir da data do pedido;
VII - ter sido feita a vistoria do imóvel, com o preenchimento do correspondente Laudo de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo I desta Instrução;
VIII - tratando-se de credenciamento de produtor agropecuário e extrator de substância mineral ou fóssil, para emissão da sua própria Nota Fiscal, ter entregue relação dos bens do ativo imobilizado, insumos agropecuários e produção em estoque, de sua propriedade, na data do pedido e juntamente com este;
IX - apresentar requerimento, conforme modelo constante do Anexo II desta Instrução, dirigido ao titular da Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição do contribuinte, do qual conste, por produto, a área plantada, a produção colhida, a produção em estoque e as saídas realizadas por destinatário;
X - apresentar cópia do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART -, pelo qual tenha sido registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agrimensura - CREA - ou no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV -, a prestação do serviço com o profissional;
XI - para o prestador de serviço de transporte, ter:
a) a propriedade do imóvel de qualquer estabelecimento que esteja em funcionamento da empresa, situado neste Estado ou em outra unidade da Federação, comprovada por certidão recente do cartório de registro de imóveis;
b) a propriedade de pelo menos 2 (dois) veículos de transporte de carga utilizados na atividade;
c) capital social em valor compatível com o patrimônio da empresa. (Redação dada ao inciso pela Instrução de Serviço SGAF nº 6, de 03.07.2003, Ed. de 03.07.2003, com efeitos a partir de 02.06.2003)
Nota:Redação Anterior:
"XI - para o prestador de serviço de transporte, ter a propriedade da sede da empresa e dos veículos utilizados na atividade, bem como capital social em valor compatível com o patrimônio da empresa."
§ 1º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, em se tratando de uma nova inscrição, cujo sócio possua outro estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE, há mais de 6 (seis) meses, serão levadas em conta as informações econômico-fiscais deste, dispensando-se o prazo ali estabelecido.
§ 2º O Delegado Regional de Fiscalização pode acrescentar outros itens de verificação ou exigência, na conveniência da administração fazendária ou quando houver necessidade de qualquer comprovação adicional.
§ 3º O deferimento de pedidos de credenciamento para contribuinte com atividade de atacadista de cereais ou prestador de serviço de transporte fica condicionado à prévia e expressa autorização do Superintendente de Gestão da Ação Fiscal, com a audiência do titular da unidade centralizada ou descentralizada a qual o estabelecimento estiver vinculado. (Redação dada ao parágrafo pela Instrução de Serviço SGAF nº 1, de 18.01.2005, Ed. de 18.01.2005)
Nota:Redação Anterior:
"§ 3º O Delegado Regional de Fiscalização pode, com a devida justificativa, considerado os antecedentes do contribuinte, deferir pedidos de credenciamento para o prestador de serviço de transporte, independente do atendimento de parte dos critérios previstos no inciso XI do caput deste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Instrução de Serviço SGAF nº 6, de 03.07.2003, Ed. de 03.07.2003, com efeitos a partir de 02.06.2003)"
Art. 2º A concessão do credenciamento, quanto ao período de sua duração, será de no máximo:
I - 4 (quatro) meses, no caso da IN nº 598/03-GSF, renovável a pedido do interessado, desde que seja efetuada a fiscalização do estabelecimento;
II - 12 (doze) meses, no caso da IN nº 380/99-GSF, renovável a pedido do interessado, desde que seja efetuada a fiscalização do estabelecimento.
III - 1 (um) mês, no caso da IN nº 598/03-GSF, renovável a pedido do interessado, desde que seja efetuada a fiscalização do estabelecimento, em se tratando de:
a) intermediário cerealista que comercializa feijão, milheto, milho e sorgo;
b) prestador de serviço de transporte. (Inciso acrescentado pela Instrução de Serviço SGAF nº 2, de 13.05.2003, Ed. de 13.05.2003)
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, será levado em conta, também, a data final do contrato de arrendatário, meeiro, parceiro ou comodatário de imóvel rural, quando for o caso.
Art. 3º Ao titular da Delegacia Regional compete:
I - incluir o contribuinte no monitoramento do Sistema de Informações do Geoprocessamento - SIG -, para os credenciamentos concedidos nos termos da IN nº 380/99-GSF;
II - discricionariamente, com a devida justificativa, indeferir pedidos de credenciamento, independente do atendimento dos critérios estabelecidos nesta Instrução.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 05 dias do mês de maio de 2003.
FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO ILAUDO DE VISTORIA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL: | CCE: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
LOCALIZAÇÃO: | Município: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
SÓCIO(S): | Condição: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CREDENCIAMENTO INSTRUÇÃO NORMATIVA : | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Arrendador: | Vencimento do Contrato: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
UTILIZAÇÃO DA ÁREA (HA): | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RESERVA | PIVÔ | CULTURAS | Total | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | | | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||||||||
| | | | | | | | | | ||||||||||||||||||||||||||||||
BENFEITORIAS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REPARTIÇÕES | SIM/NÃO | CASA FUNC. | GALPÕES | OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
ARAME LISO | | QUANT | | QUANT | | | |||||||||||||||||||||||||||||||||
ARAME FARPADO | | ÁREA | | ÁREA | | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
CURRAL | | CASA SEDE | COORDENADAS | Sede | Porteira | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
QUANT. | | QUANT | | Latitude | | | |||||||||||||||||||||||||||||||||
ÁREA | | ÁREA | | Longitude | | | |||||||||||||||||||||||||||||||||
TIPO | | TIPO | | Altitude | | | |||||||||||||||||||||||||||||||||
CRIAÇÕES: | MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
BEZERROS 06 A 12 MESES | QUANT | DESCRIÇÃO | COMPLEMENTO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
BEZERROS 12 A 18 MESES | | | | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
GARROTES 18 A 30 MESES | | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
BOI MAGRO | | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
BOI GORDO | | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
BEZERRAS 06 A 12 MESES | | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
BEZERRAS 12 A 18 MESES | | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
NOVILHAS | | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
VACAS PARIDAS | | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
GADO SOLTEIRO | | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MARRUCO ou TOURO | | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
TOTAL DE GADO BOVINO | | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
EQUINOS | | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
SUÍNOS | | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
OUTROS __________________ | | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PARECER: ( ) APROVAMOS ( ) NÃO APROVAMOS - O PEDIDO DE CREDENCIAMENTO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
JUSTIFICATIVA: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
LOCAL/DATA | ______________________________ Funcionário/Matrícula |
Ao Senhor
Delegado Regional de Fiscalização de _______________
Assunto: ( ) Credenciamento para emissão da sua própria Nota Fiscal - IN nº 380/99-GSF
( ) Credenciamento para dispensa do pagamento antecipado do ICMS - IN nº 598/03-GSF.
1. Nome completo do requerente: _________________________________
2. Endereço Residencial:________________________________________
3. Telefone(s): ___________________________________
4. Inscrição Estadual: ______________________________
5. Inscrição no CPF/CNPJ:__________________________
Demonstrativo do Movimento Econômico relativo à safra: ___________/__________
Produto: ____________________________
Área plantada: ___________ ha Produção: ___________ kg Estoque: _________ kg
Saída interestadual:___________________ kg
Saída para exportação:_________________ kg
Saída interna:
Empresa:___________________________________________________
Quantidade: ________ kg
Empresa: __________________________________
Quantidade : ________________________ kg
Produto: ___________________________
Área plantada: ___________ ha Produção: ____________ kg Estoque: _________ kg
Saída interestadual: __________________ kg
Saída para exportação: ________________ kg
Saída interna:
Empresa: ___________________________________________
Quantidade: ______________________ kg
Empresa: _________________________________________
Quantidade: ________________________ kg
Rebanho: Bovino
ESPECIFICAÇÃO | CAB | ESPECIFICAÇÃO | CAB | ESPECIFICAÇÃO | CAB |
Bezerro (06 a 12 meses) | | Bezerra (06 a 12 meses) | | Boi Magro | |
Bezerro (12 a 18 meses) | | Bezerra (12 a 18 meses) | | Boi Gordo | |
Garrote (18 a 30 meses) | | Novilha | | Vaca Magra | |
Marruco/Touro | | Vaca Parida | | Vaca Gorda | |
Outros:
ESPECIFICAÇÃO | QUANT | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | ESPECIFICAÇÃO | QUANT |
| | | | | |
| | | | | |
_____________________, _______ de __________________ de _________
local e data
_________________________________________
Assinatura do requerente