Instrução de Serviço DETRAN/RO nº 1 DE 19/12/2013

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 23 dez 2013

Delibera em editar a seguinte INSTRUÇÃO DE SERVIÇO, para orientar a execução dos atos decisórios e técnicos, bem como da Portaria n. 6029/ GAB/DETRAN-RO, de 19.12.2013, nos autos n. 12.533/2013, que têm por objeto o processo de vistoria veicular, nos termos que especifica.

A Direção Geral Adjunta do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas nos incisos I, II, III, IV e V do art. 22 da Lei Complementar nº 369, de 22.02.2007, e Delibera em editar a seguinte INSTRUÇÃO DE SERVIÇO, para orientar a execução dos atos decisórios e técnicos, bem como da Portaria nº 6029/GAB/DETRAN-RO, de 19.12.2013, nos autos nº 12.533/2013, que têm por objeto o processo de vistoria veicular, nos seguintes termos:

Art. 1º A partir do dia 27 de dezembro de 2013, a execução material e técnica do serviço de vitoria veicular, nos termos do art. 1º e § 3º do art. 1º da Portaria nº 6029/GAB/DETRAN-RO, de 19.12.2013, será realizada na conformidade dos seguintes critérios:

I - Até 30 de junho de 2014, a vistoria dos veículos com capacidade de carga igual ou superior a 4.000Kg (quatro mil quilogramas) deverão continuar sob a responsabilidade da respectiva CIRETRAN;

II - Até 28 de fevereiro de 2014, a vistoria dos veículos do tipo ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, deverão continuar sob a responsabilidade da respectiva CIRETRAN;

III - A partir de 27 de dezembro de 2013, a vistorias veiculares para transferência de propriedade e transferência de domicílio intermunicipal ou interestadual, deverão ser realizadas por Empresas Credenciadas de Vistoria - ECV, onde houver, ou empresas aptas a produzir laudo eletrônico de identificação veicular;

IV - A partir do dia 01 de março de 2014, as vistorias veiculares previstas nas hipóteses dos incisos III a IV do caput do art. 1º da Portaria n. (...), deverão ser realizadas por Empresas Credenciadas de Vistoria - ECV, onde houver, ou empresas aptas a produzir laudo eletrônico de identificação veicular;

V - A partir de 01 de março de 2014, as CIRETRAN's deverão realizar apenas os serviços de vistoria especificados no art. 2º desta instrução de serviço.

§ 1º A Empresa Credenciada de Vistoria ou a empresa apta a realizar o laudo eletrônico de identificação veicular poderá comunicar e requerer à respectiva CIRETRAN, no que se refere à capacidade de prestação dos serviços de vistoria especificados nos incisos I e II do caput deste artigo, o que deverá ser objeto de verificação prévia e autorização por escrito.

Art. 2º Deverão continuar sob a responsabilidade do DETRAN os seguintes serviços de vistoria, além das hipóteses dos inciso I e II do caput do art. 1º:

I - relacre da placa traseira;

II - vistoria lacrada;

III - veículo apreendido para constatação e devolução do bem;

IV - primeiro registro dos veículos;

V - Segunda via do Certificado de Registro de Veículo em caso de furto ou roubo;

VI - Autorização para regravar ou gravar chassi e/ou motor.

§ 1º A vistoria dos veículos de propriedade da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverá ser de responsabilidade do DETRAN/RO.

Art. 3º Os modelos dos documentos necessários para a perfeita execução do art. 3º da Portaria nº 6029/GAB/DETRAN-RO, de 19.12.2013, constam em anexo desta Instrução de Serviço, sem prejuízo de revisão ou de outros que tenham que ser criados, ficando a Diretoria Executiva de Operações autorizada a fazê-lo.


PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

Hugo Guilherme Correa

Diretor Executivo de Operações DETRAN/RO

Antonio Manoel Rebello Chagas

Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

ANEXO 1

MODELO DE ENTREGA DE CÓPIA REPROGRÁFICA DA PORTARIA DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESA CREDENCIADA DE VISTORIA - ECV

(§ 4º do art. 1º da Portaria nº 6029/GAB/DETRAN-RO/2013-DETRAN/RO)

Ilmo. (a) Sr. (a) Diretor (a) da Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN de (nome do Município), (nome da empresa), por intermédio do seu representante legal, vem entregar a Vossa Senhoria, cópia reprográfica Portaria de Credenciamento n. (...), de (data), expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.

P. arquivamento.

Local, _______, de _____________, de _________

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Nome e assinatura do Representante Legal (com carimbo da pessoa jurídica)

A NEXO 2

MODELO DE REQUERIMENTO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA EMPRESA EMITIR LAUDO ELETRÔNICO DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR

(alínea a , do inc. III do art. 3º da Portaria nº 6029/GAB/DETRAN-RO/2013-DETRAN/RO)

Ilmo. (a) Sr. (a) Diretor (a) da Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN de (nome do Município), (nome da empresa), por intermédio do seu representante legal, vem solicitar a Vossa Senhoria, autorização para operar, nos termos do § 1º, caput e aliena a do inciso III, todos do art. 3º, da Portaria nº 6029/GAB/DETRAN-RO/2013-DETRAN/RO).

P. deferimento.

Local, _______, de _____________, de _________

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Nome e assinatura do Representante Legal (com carimbo da pessoa jurídica)

ANEXO 3

MODELO DE RECIBO DE DOCUMENTAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE DATA PARA VISTORIA DO LOCAL DA EMPRESA APTA A EMITIR LAUDO ELETRÔNICO DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR (alínea b , do inc. III do art. 3º da Portaria nº 6029/GAB/DETRAN-RO/2013-DETRAN/RO)

Recebido o requerimento instruído com a documentação da empresa (nome da empresa), designa-se a data de//, para a realização da fiscalização, nos termos das alíneas a e c do inciso III do art. 3º da Portaria nº 6029/GAB/DETRAN-RO/2013-DETRAN/RO).

Local, _______, de _____________, de _________

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Circunscrição Regional de Trânsito de (cidade da CIRETRAN)

ANEXO 4


MODELO DE RELATÓRIO TÉCNICO E LISTA DE ITENS DA PORTARIA 131/2008-DENATRAN

(alíneas a e b , do inc. III do art. 3º da Portaria nº 6029/GAB/DETRAN-RO/2013-DETRAN/RO)

A Circunscrição Regional de Trânsito de (....) recebeu na data de (...) a documentação da empresa (...), que formulou requerimento para os fins do § 1º e caput do art. 3º da Portaria nº 6029/GAB/DETRAN-RO/2013.

Verifica-se que a documentação apresentada está completa, conforme a listagem dos itens em anexo. Realizada a visita no local, na data de (...), constata-se o endereço de acordo com o contrato social da empresa, e a consonância das dependências físicas com os documentos apresentados, incluindo pátio para a realização do serviço, área administrativa, sistema de captação de vídeo com foco panorâmico e funcionários.

Cumpridos os requisitos da legislação vigente, certifica a entrega e arquivamento da documentação completa, sendo FAVORÁVEL o Parecer Técnico para o início da operação de emissão de laudo eletrônico de identificação veicular, a ser homologado no processo de vistoria veicular, por esta CIRETRAN.

LISTA DOS ITENS DA PORTARIA Nº 131/2008 DO DENATRAN

1) Requerimento de solicitação autorização para operação, assinado pelo Representante Legal da empresa

2) Registro na Junta Comercial

3) Contrato Social da empresa, Ato Constitutivo ou Estatuto da empresa, constando no objeto social a atividade exclusiva no mercado de vistorias veicular

4) Certidão negativa de falência, com data não superior a 60 dias a do protocolo do pedido do credenciamento

5) Declaração de abster-se em envolvimentos comerciais e outros, assinada pelos proprietários

6) CNPJ da empresa, identificando o Código de atividade 82.99.7-99, não podendo constar atividade secundária

7) Inscrição no Cadastro de contribuintes municipal ou estadual

8) Regularidade com a Fazenda Federal

9) Regularidade com a Fazenda Estadual, mesmo não sendo inscrito

10) Regularidade com a Fazenda Municipal

11) Regularidade com o INSS

12) Regularidade com o FGTS

13) Declaração da RAIS (Não se aplica para a empresa constituída no mesmo ano do pedido do credenciamento)

14) Registro dos funcionários/vistoriadores, por meio de cópias autenticadas das fichas funcionais (frente e verso), incluindo a página de abertura do livro de registro

15) Comprovação da experiência e qualificação dos vistoriadores, por meio do currículo e diploma/certificado de curso de treinamento em vistoria veicular

16) Licença ou alvará de funcionamento, para o exercício

17) Canal aberto de ouvidoria ou serviço de atendimento. Declaração informando forma de funcionamento e número de telefone, sítio na internet, endereço eletrônico ou outro sistema.

18) Cópia autenticada da Apólice do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional de R$ 300.000,00, com cobertura em vigor


19) Lista de equipamentos, do instrumental e do ferramental da ECV, com os códigos de identificação, rubricada e assinada pelo representante legal da empresa -

20) Planta baixa original do estabelecimento, com cortes/elevação, atualizada, devidamente assinada por engenheiro ou arquiteto ou Técnico em Edificações, identificando:

20.1 Local adequado para estacionamento;

20.2 Área administrativa mínima de 20m² para funcionamento dos serviços de apoio ás vistorias e atendimento a clientes;

20.3 Fotos atualizadas da Empresa, em conformidade com a planta baixa, referentes à fachada do estabelecimento, área administrativa e área de vistoria

ANEXO 5

AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DE SERVIÇO DE EMPRESA APTA A EMITIR LAUDO ELETRÔNICO DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR

(alínea c , do inc. III do art. 3º da Portaria nº 6029/GAB/DETRAN-RO/2013-DETRAN/RO)

Certificada a entrega da documentação exigida e as instalações da empresa (nome da empresa), nos termos dos dispositivos da Portaria 6029/GAB/DETRAN-RO/2013-DETRAN/RO, fica autorizada a operar e emitir laudo eletrônico de identificação veicular, que será homologado no processo de vistoria deste órgão estadual de trânsito.

Local, _______, de _____________, de _________

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Circunscrição Regional de Trânsito de (cidade da CIRETRAN)

ANEXO 6

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO

(alínea c , do inc. III do art. 3º da Portaria nº 6029/GAB/DETRAN-RO/2013-DETRAN/RO)

Ilmo. (a) Sr. (a) Diretor (a) da Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN

de (nome do Município), (nome da empresa), por intermédio do seu representante legal, vem firmar o presente COMPROMISSO de apresentar nesta CIRETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias, o protocolo de entrega da documentação de credenciamento no Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, visando tornar-se Empresa Credenciada de Vistoria - ECV, após cessar a condição de suspensão determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito -

CONTRAN.

Local, _______, de _____________, de _________

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Nome e assinatura do Representante Legal (com carimbo da pessoa jurídica)

ANEXO 7

MODELO DE ENTREGA E RECIBO DE ARQUIVOS MENSAIS

(inc. IV do art. 3º da Portaria nº 6029/GAB/DETRAN-RO/2013-DETRAN/RO)

Ilmo. (a) Sr. (a) Diretor (a) da Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN de (nome do Município), (nome da empresa), por intermédio do
seu representante legal, vem cumprir o inciso IV do art. 3º da Portaria n. (...-DETRAN/RO), entregar a mídia eletrônica, reunindo o arquivo contendo os laudos produzidos no mês de (....) de (ano), com as respectivas captações de vídeo

Local, _______, de _____________, de _________

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Nome e assinatura do Representante Legal (com carimbo da pessoa jurídica)

Recebido em//______________________

Circunscrição Regional de Trânsito de (localidade)

ANEXO 8

MODELO DE REQUERIMENTO PARA PRESTAÇÃO DE NOVOS SERVIÇOS

(§ 1º DO ART. 1º da INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/DETRAN/RO, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.)

Ilmo. (a) Sr. (a) Diretor (a) da Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN de (nome do Município), (nome da empresa), por intermédio do seu representante legal, vem comunicar e requerer à respectiva CIRETRAN, no que se refere à capacidade de prestação dos serviços de vistoria especificados nos incisos I e II do caput deste artigo (pode ser apenas uma das hipóteses e a verificação prévia só deverá ocorrer no caso do inciso I), solicitando verificação prévia e autorização por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

Local, _______, de _____________, de _________

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Nome e assinatura do Representante Legal (com carimbo da pessoa jurídica)

Recebido em//.

Designa-se o dia//para a verificação prévia de cumprimento da condição referente ao inciso I do caput do art. 1º da Instrução de Serviço nº 001/2013-DETRAN/RO).

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Circunscrição Regional de Trânsito de (localidade)

ANEXO 9

AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE NOVOS SERVIÇOS

(§ 1º DO ART. 1º da Instrução de Serviço nº 001/2013-DETRAN/RO)

Fica autorizada a empresa (nome da empresa) a prestar os serviços objeto do inciso II do art. 1º da Instrução de Serviço nº 001/2013.-DETRAN/RO, a partir de//. Feita a verificação prévia, constata-se as condições para prestar o serviço objeto do inciso I do art. 1º da Instrução de Serviço nº 001/2013-DETRAN/RO, ficando autorizada a partir de//.

Local, _______, de _____________, de _________

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Circunscrição Regional de Trânsito de (localidade)