Instrução de Serviço SRE nº 1 DE 12/05/2015
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 mai 2015
Distribui, entre as unidades administrativas integrantes da Superintendência da Receita e as Delegacias Regionais de Fiscalização, a execução dos processos de trabalho referentes à fiscalização de estabelecimentos de contribuintes.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 142 da Lei nº 11.651,de 26 de dezembro de 1991 - CTE -, resolve baixar a seguinte Instrução de Serviço:
Art. 1º A execução dos processos de trabalho referentes à fiscalização de estabelecimentos de contribuintes, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, será realizada pelas seguintes unidades administrativas complementares:
I - Gerência de Arrecadação e Fiscalização, que exercerá sua competência por meio das seguintes coordenações:
a) Coordenação de Comércio Exterior;
b) Coordenação de Varejo I;
c) Coordenação de Varejo lI;
d) Coordenação de Serviços;
lI - Gerência de Substituição Tributária, que exercerá sua competência por meio das seguintes coordenações:
a) Coordenação de Energia Elétrica;
b) Coordenação de Comunicação;
c) Coordenação de Substituição Tributária;
III - Gerência de Combustíveis;
IV - Gerência de Auditoria de Empresas, que exercerá sua competência por meio das seguintes coordenações:
a) Coordenação de Indústrias;
b) Coordenação de Atacado;
V - Delegacias Regionais de Fiscalização.
Art. 2º Compete à:
I - Gerência de Substituição Tributária fiscalizar:
a) por meio de sua Coordenação de Energia Elétrica, os contribuintes cujas atividades econômicas estão listadas no ANEXO I, bem como as operações de aquisição de energia elétrica, efetuadas mediante contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre, realizadas por contribuintes goianos ainda que tais operações não constem na classificação de CNAE de suas áreas de atuação econômica;
b) por meio de sua Coordenação de Comunicações, os contribuintes cujas atividades econômicas estão listadas no ANEXO II;
c) por meio de sua Coordenação de Substituição Tributária, as operações sujeitas à substituição tributária realizadas por contribuintes localizados fora do território do Estado de Goiás, excetuados aqueles sujeitos à competência da Gerência de Combustíveis;
II - Gerência de Combustíveis fiscalizar os contribuintes cujas atividades econômicas estão listadas no ANEXO III, bem como as operações sujeitas ao regime da substituição tributária realizadas por estes;
III - Gerência de Arrecadação e Fiscalização fiscalizar:
a) por meio de sua Coordenação de Comércio Exterior, as operações de importação e exportação de bens e mercadorias, assim como de serviço prestado ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior, as operações realizadas entre contribuintes goianos e demais contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio e, ainda, realizar a auditoria do incentivo COMEXPRODUZIR;
b) por meio de suas Coordenações de Varejo I, de Varejo lI e de Serviços, os contribuintes relacionados em ato do Gerente de Arrecadação e Fiscalização;
IV - Gerência de Auditoria de Empresas fiscalizar, por meio de suas Coordenações de Indústrias e de Atacado, os contribuintes relacionados em ato do Gerente de Arrecadação e Fiscalização;
§ 1º Em relação às atividades classificadas nos CNAEs 1071-6/00, 4681-8/03, 4732-6/00 e 4784-9/00, listadas no ANEXO III, a competência da Gerência de Combustíveis limitar-se-á aos contribuintes relacionados em ato do Gerente de Arrecadação e Fiscalização.
§ 2º Os atos do Gerente de Arrecadação e Fiscalização referidos neste artigo, que relacionam os contribuintes para fins de competência das gerências, serão disponibilizados na página eletrônica desta Secretaria.
Art. 3º Compete às Delegacias Regionais de Fiscalização:
I - fiscalizar:
a) os contribuintes sob sua circunscrição territorial cujas atividades econômicas não estejam listadas nos ANEXOS I a III, bem como aqueles contribuintes que não estejam relacionados em ato do Gerente de Arrecadação e Fiscalização;
b) os novos contribuintes da sua circunscrição, cadastrados a partir de 10 de março de 2015, excetuado:
1. os novos contribuintes classificados nos CNAEs constantes dos ANEXOS I, II e III;
2. os novos estabelecimentos de contribuintes já subordinados às áreas de atuação das Gerências relacionadas no art. 1º desta Instrução.
II - prestar o atendimento fiscal-tributário aos contribuintes e aos cidadãos de sua circunscrição e exercer atividades relacionadas ao saneamento e preparo do processo administrativo tributário, nos casos que não necessitem de fiscalização imediata;
III - prover e manter os meios físicos necessários à atuação dos agentes do Fisco em exercício nas Gerências relacionadas no art. 1º desta Instrução que estejam em serviço nas suas dependências.
Art. 4º Fica o Gerente de Arrecadação e Fiscalização autorizado a:
I - redistribuir anualmente os contribuintes para fins de organização do trabalho de fiscalização tributária de estabelecimentos;
II - expedir os atos necessários à implementação do disposto nesta Instrução.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos (.....) dias do mês de (.....) 2015.
ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR
Superintendente da Receita
ANEXO I
Tabela de atividades econômicas sujeitas à fiscalização da Gerência de Substituição Tributária, por meio da Coordenação de Energia Elétrica (Art. 2º, I, "a")
CNAE-F 2.0 | Descrição |
3511-5/00 | Geração de energia elétrica |
3511-5/01 | Geração de energia elétrica |
3511-5/02 | Atividades de Coordenação e Controle da Operação da Geração e Transmissão de Energia Elétrica |
3512-3/00 | Transmissão de energia elétrica |
3513-1/00 | Comércio atacadista de energia elétrica |
3514-0/00 | Distribuição de energia elétrica |
ANEXO II
Tabela de atividades econômicas sujeitas à fiscalização da Gerência de Substituição Tributária, por meio da Coordenação de Comunicação (Art. 2º, I, "b")
CNAE-F 2.0 | Descrição |
6010-1/00 | Atividades de rádio |
6021-7/00 | Atividades de Televisão Aberta |
6022-5/01 | Programadoras Relacionadas à Televisão por Assinatura |
6022-5/02 | Atividades Relacionadas à Televisão por Assinatura, Exceto Programadoras |
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
6110-8/02 | Serviços de redes de transportes de telecomunicações - SRTT |
6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia - SMC |
6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fios não especificados anteriormente. |
6120-5/01 | Telefonia móvel celular |
6120-5/02 | Serviço móvel especializado - SME |
6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fios não especificados anteriormente. |
6130-2/00 | Telecomunicações por satélite |
6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas |
6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações |
6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
7311-4/00 | Agências de publicidade |
7312-2/00 | Agenciamento de Espaços Para Publicidade, exceto em Veículos de Comunicação |
ANEXO III - Tabela de atividades econômicas sujeitas à fiscalização da Gerência de Combustíveis (Art. 2º, II)
CNAE-F 2.0 | Descrição |
0600-0/01 | Extração de petróleo e gás natural |
0600-0/02 | Extração e beneficiamento de xisto |
0600-0/03 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas |
1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto |
1910-1/00 | Coquerias |
1921-7/00 | Fabricação de produtos do refino de petróleo |
1922-5/01 | Formulação de combustíveis |
1922-5/02 | Rerrefino de óleos lubrificantes |
1922-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
1931-4/00 | Fabricação de álcool |
1932-2/00 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
2019-3/01 | Elaboração de combustíveis nucleares |
2021-5/00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural. |
3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
4681-8/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) |
4681-8/02 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) |
4681-8/03 | Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante. |
4681-8/04 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
4681-8/05 | Comércio atacadista de lubrificantes |
4682-6/00 | Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
4731-8/00 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores |
4732-6/00 | Comércio varejista de lubrificantes |
4784-9/00 | Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
4940-0/00 | Transporte dutoviário |