Instrução de Serviço DDSV nº 1 DE 11/07/2017
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 jul 2017
Rep. - Estabelece procedimentos e metas de fiscalização a serem cumpridas pelas Unidades Locais da IAGRO:
Considerando a importância das atividades de vigilância no propósito de cumprir e fazer cumprir as exigências sanitárias para a garantia da qualidade e competitividade dos produtos agropecuários;
Considerando a importância das ações de fiscalização em Defesa Sanitária Vegetal, seus registros e controles, os quais visam às prevenções de danos potenciais à atividade agrícola, à economia do estado, à saúde do trabalhador, ao ambiente, aos usuários de produtos, bem como a manutenção da qualidade dos produtos consumidos pela sociedade.
Instruímos:
1 - Ficam estabelecidas as metas referentes às atividades mínimas que deverão ser executadas pelas Unidades Locais - UL da IAGRO, para atendimento à atividade de Fiscalização em Defesa Sanitária Vegetal no Estado de Mato Grosso do Sul.
a) As atividades ficam estabelecidas conforme disposto no Anexo I desta Instrução de Serviço;
b) As metas poderão ser atualizadas, a qualquer tempo, pela DDSV de acordo com as demandas, necessidades ou para adequação conforme a capacidade de execução da IAGRO;
c) As metas mensais deverão ser observadas pela UL, Unidade Regional e pela coordenação dos Respectivos Núcleos da DDSV como ferramenta de análise, a qual fornecerá melhores parâmetros, de atenção à atividade de fiscalização em Defesa Sanitária Vegetal ou melhoria na abrangência de atuação, priorizando locais e atividades com potencial risco nos municípios e no Estado.
d) As atividades que estão estabelecidas, como metas desta Instrução de Serviço, tem caráter prioritário e não devem deixar de ser executadas, por quaisquer que seja o motivo. Sendo obrigatória a justificativa de não realização perante UL, que informará à Unidade Regional, a qual definirá uma medida corretiva para cumprimento das metas.
e) Todas as ações e atividades de Fiscalização são importantes para a Defesa Sanitária Vegetal e deverão ser computadas no sistema e-Saniagro, na parte de Síntese de Gestão dos Programas Sanitários.
2 - Cada ação deverá ser devidamente registrada no Relatório de Vigilância Sanitária Vegetal de cada Programas definidos no Anexo I, que deverá ser lançado no sistema e-Saniagro, de modo a ser possível a contabilização das atividades desenvolvidas em cada UL e fornecer os dados para análises e trabalhos técnicos científicos relacionados às essas informações;
3 - O período para execução das atividades e elaboração de seus respectivos relatórios iniciar-se-á no dia 1º de cada mês e será concluído no último dia de cada mês;
4 - A planilha de indicadores referente às metas de Fiscalização ficará disponível, no e-Saniagro e permitirá o acompanhamento do índice de execução de cada UL. Isso possibilita aos Inspetores Locais conferir o desempenho e andamento das atividades executadas em seu município e, ao Inspetor Regional permite acompanhar as atividades de Defesa Sanitária Vegetal nos municípios sob sua responsabilidade e o cumprimento das metas estabelecidas para tal atividade.
5 - O prazo máximo para lançamento de todos os RVS no sistema é até o 5º dia útil do mês subsequente. Portanto, as ações executadas e lançadas corretamente nos seus respectivos campos até o 5º dia útil do mês subsequente, com SITUAÇÃO FINALIZADA ou REGULARIZADA, serão computadas para junto ao respectivo indicativo. O processamento dos indicadores pelo sistema ocorrerá até o 10º dia do mês subsequente.
6 - Cada fechamento de unidade poderá receber as seguintes situações:
a) Aberto - o fechamento assume a situação de aberto durante o mês referente;
b) Pendente - o fechamento passa ser pendente após o primeiro dia do mês subsequente, enquanto as metas não são justificadas pelo Inspetor Local. As justificativas devem ser coerentes e podem ser questionadas pelo Regional, que também pode inserir seu comentário.
c) Pendente de Autorização - após a justificativa por parte do Inspetor Local, o indicador das metas passa à situação de Pendente de Autorização, para que o Inspetor Regional possa aprovar ou não as justificativas apresentadas pelo Inspetor Local de determinada UL;
d) Finalizado - indicadores aprovados e finalizados pelo Inspetor Regional.
7 - Nenhuma UL, na Regional, com indicadores pendentes irá conseguir lançar Relatórios de Vigilância até que todos os indicativos dos meses anteriores sejam finalizados.
8 - Para cada ação prevista como meta, a planilha constante no Anexo I apresenta um resumo com as orientações referentes às atividades e itens relacionados no RVS.
9 - Cada Vigilância Sanitária poderá contemplar atividades referentes a mais de uma meta da Fiscalização, no intuito de otimizar a utilização dos recursos e a demanda de pessoal.
10 - Esta Instrução de Serviço de nº 001/2017 entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de julho de 2017.
Filipe Portocarrero Petelinkar
Unidade de Gestão de Defesa Sanitária Vegetal
ANEXO I
ANEXO I - PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES DOS ESCRITÓRIOS LOCAIS DA IAGRO | ITEM CORRESPONDENTE NO E-SANIAGRO PARA LAÇAMENTO A AÇÃO | ||||
PROGRAMA | ATIVIDADE | AÇÃO | ORIENTAÇÕES | OBSERVAÇÕES RELEVANTES | |
(APR) AGROTÓXICO Propriedade Rural | Vigilância/Fiscalização em Estabelecimento Rural | Fiscalização/Município/Mês TOTAL: 02 |
A fiscalização do uso de agrotóxicos deve ser realizada in loco. Em cada fiscalização devem ser observados, no mínimo, os seguintes itens: 1 - Vistoria geral na propriedade rural; 2 - Notas Fiscais/Receituários Agronômicos; 3 - Verificação da situação de registro/cadastro dos agrotóxicos; 4 - Condição de armazenamento dos agrotóxicos; 5 - Presença e uso de EPI's; 6 - Comprovantes de devolução de embalagens vazias e/ou sobras de agrotóxicos. |
Anotar informações de área e cultura: safra verão/safra inverno. Execução dessa atividade pode ser realizada conjuntamente com outras atividades programadas. |
1 2 3 5 6 7 8 |
(AR) AGROTÓXICO Revenda | Vigilância/Fiscalização Estabelecimento Registrado |
Fiscalização/Anual/Revenda Registrada Meses: Março e Outubro TOTAL: 02 |
A fiscalização do comércio de agrotóxicos deve ser realizada in loco. Em cada fiscalização devem ser observados, no mínimo, os seguintes itens: 1 - Vistoria geral no estabelecimento; 2 - Notas Fiscais/Receituário Agronômicos; 3 - Verificação da situação de registro da revenda/cadastro dos agrotóxicos; 4 - Condição de armazenamento dos agrotóxicos; 5 - Presença e uso de EPI's; 6 - Documentos referentes ao controle de estoque/movimentação de EV's. |
A fiscalização de empresa que comercializa agrotóxico está restrita aos municípios que tem estabelecimento com tal atividade. E será atualizada sempre que houver novo registro ou cancelamento de estabelecimento no município |
1 2 3 4 5 6 7 8 |
Vigilância/Fiscalização Estabelecimento sem Registro |
Fiscalização/Anual/Município Mês: Fevereiro TOTAL: 01 |
A fiscalização do comércio de agropecuária deve ser realizada in loco, verificando se existe presença ou comercialização de agrotóxicos não permitidos. | A fiscalização do estabelecimento agropecuário que não está registrado para a finalidade de comércio de agrotóxico pode ser realizada a qualquer tempo, a critério da autoridade fiscal responsável pelo município. |
1 5 8 |
.
ANEXO I - PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES DOS ESCRITÓRIOS LOCAIS DA IAGRO | ITEM CORRESPONDENTE NO E-SANIAGRO PARA COMPUTAR A AÇÃO | ||||
PROGRAMA | ATIVIDADE | AÇÃO/META | ORIENTAÇÕES | OBSERVAÇÕES RELEVANTES | |
(APS) AGROTÓXICO - Prestador de Serviço | Vigilância/Fiscalização em Empresa Prestadora de Serviço |
Fiscalização/Anual/Empresa Registrada Meses: Março e Outubro TOTAL: 02 |
A fiscalização da prestação de serviço de agrotóxicos deve ser realizada in loco. Em cada fiscalização devem ser observados, no mínimo, os seguintes itens: 1 - Verificação da documentação de registro; 2 - Verificação da Responsabilidade Técnica; 3 - NF's, RA e Guias de Aplicação quando houver; 4 - Verificação do Controle do Serviço Prestado (Anexo VI do Decreto Estadual nº 12.059/2006) |
A fiscalização de empresa prestadora de serviços com agrotóxicos está restrita aos municípios que tem estabelecimento com tal atividade e será atualizada sempre que houver novo registro ou cancelamento de estabelecimento no município. Empresas que fazem utilização de aeronaves devem ter obrigatoriamente o controle das Guias de Aplicações com um responsável executor. |
1 2 3 4 5* 6* 7 |
(APREV) AGROTÓXICO - Devolução de Embalagens de Agrotóxicos | Vigilância/Fiscalização em Unidade de Recebimento de Embalagens Vazias, produtos em desuso e/ou sobras de agrotóxicos |
Fiscalização/Anual/Empresa Registrada Meses: Março e Outubro TOTAL: 02 |
A fiscalização da prestação de serviço de agrotóxicos, no recebimento de embalagens vazias, produtos em desuso e/ou sobras de agrotóxicos deve ser realizada inloco. Em cada fiscalização devem ser observados, no mínimo, os seguintes itens: 1 - Verificação da documentação de registro; 2 - Verificação do Responsável Técnico; 3 - Recebimento, armazenamento das embalagens vazias; 4 - Utilização de EPI's; 5 - Controle das informações de devoluções de embalagens vazias por usuário. |
A fiscalização da Unidade de Recebimento de embalagens vazias, produtos em desuso e/ou sobras de agrotóxicos está restrita aos municípios que tem estabelecimento com tal atividade. |
1 2 3 4 5 6 |
* Lançamento associado à atividade do prestador de serviço.