Instrução de Serviço SFR nº 1 DE 01/04/2024
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 24 abr 2024
Dispõe sobre a utilização do aplicativo “Fiscalização Inteligente Seletiva” - FIS para identificação de irregularidades decorrentes de divergências ou inconsistências fiscais identificadas na fiscalização de mercadorias no trânsito.
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÂO REGIONALIZADA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o interesse do serviço e considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos a serem adotados nas atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º Na fiscalização de mercadorias em trânsito, adicionalmente ao disposto na legislação tributária, deve ser observado o disposto nesta Instrução.
Art. 2º Para identificação de divergências ou inconsistências fiscais a partir do trabalho do comando volante no Estado de Goiás, será utilizado o aplicativo “Fiscalização Inteligente Seletiva” - FIS.
§ 1º O FIS consiste em uma ferramenta de fiscalização móvel destinada a auxiliar os Auditores-Fiscais da Receita Estadual no monitoramento de mercadorias em trânsito, possibilitando analisar a circulação efetiva dos veículos de transporte no Estado de Goiás através da captura das passagens em equipamentos com a tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres - OCR, bem como verificar a existência ou não de documentação fiscal.
§ 2º O uso do FIS não exclui o uso de outras ferramentas de fiscalização nos trabalhos direcionados a mercadorias em trânsito, inclusive por meio de adaptação daquelas disponibilizadas pela Secretaria de Estado da Economia.
Art. 3º Os elementos indicativos de infração à legislação tributária materializados no FIS devem ser anexados ao auto de infração.
Art. 4º Não se considera como início de procedimento fiscal o alerta emitido pelo FIS sobre divergências ou inconsistências a serem analisadas pelo auditor-fiscal no comando volante.
Art. 5º No interesse da Administração Tributária, o FIS pode ser atualizado e adequado às necessidades de fiscalização, hipótese em que deve ser disponibilizada nova versão pela unidade gestora do respectivo aplicativo.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 01 dia do mês de abril de 2024.
GABRIELA VITORINO DE SOUSA DELFINO
Superintendente de Fiscalização Regionalizada