Instrução de Serviço SAT nº 10 de 30/09/2008

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 out 2008

Altera o Anexo I da Instrução de Serviço nº 06/2005-SGAF, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação ao Carimbo Fiscal Padronizado.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa nº 726/2005-GSF, de 21 de junho de 2005, resolve baixar a seguinte Instrução de Serviço:

Art. 1º O Anexo I da Instrução de Serviço nº 06/2005-SGAF, de 23 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I

CÓDIGOS DAS UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO

UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS
CÓDIGO
Posto Fiscal Aeroporto
2880
Posto Fiscal Água Quente
0421
Posto Fiscal Airan Pinheiro
0373
Posto Fiscal Aporé
0346
Posto Fiscal Aragarças
0496
Posto Fiscal Baliza
0497
Posto Fiscal Benedito Valadares
0583
Posto Fiscal Botelho
0505
Posto Fiscal BR-020
0420
Posto Fiscal BR-040
3172
Posto Fiscal BR-070 (Compartilhado DF)
2818
Posto Fiscal Cabeceira Alta
0348
Posto Fiscal Cachoeira Dourada
0326
Posto Fiscal Campo Bom
0347
Posto Fiscal Cana Brava
0385
Posto Fiscal Cassilândia
0350
Posto Fiscal Chapadão do Céu
2744
Posto Fiscal Cocalinho
0472
Posto Fiscal Correios
2878
Posto Fiscal Elo
0351
Posto Fiscal Engenho das Lages
0507
Posto Fiscal Everlan Soares
0549
Posto Fiscal Farias
0508
Posto Fiscal Furnas
0327
Posto Fiscal GO-436
3173
Posto Fiscal Gouveinha
0328
Posto Fiscal Guilhermão
0361
Posto Fiscal Itacaiú
0576
Posto Fiscal Ivapé
0352
Posto Fiscal JK
0329
Posto Fiscal JK - Saída
3117
Posto Fiscal João Pinheiro
0584
Posto Fiscal Lagoa Santa
0362
Posto Fiscal Mauro Nunes
2846
Posto Fiscal Naldo Neves (Corumbá)
0886
Posto Fiscal Novo Planalto (Compartilhado TO)
0552
Posto Fiscal O. P. Abreu (São Domingos)
0374
Posto Fiscal Planaltina
0424
Posto Fiscal Ponte Branca
0499
Posto Fiscal Ponte Nova
0580
Posto Fiscal Porto Seco (EADI-Anápolis)
2898
Posto Fiscal Pouso Alto
0375
Posto Fiscal Quirino Machado
0363
Posto Fiscal Registro do Araguaia
0500
Posto Fiscal Rio do Peixe
2982
Posto Fiscal Rio do Sal
0436
Posto Fiscal São Gabriel
0422
Posto Fiscal São João
0364
Posto Fiscal São Marcos
0527
Posto Fiscal São Mateus
1569
Posto Fiscal São Simão
0365
Posto Fiscal Souza Lima
0510
Posto Fiscal Tataíra
0553
Posto Fiscal Vaca Branca
0353

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 30 dias do mês de setembro de 2008.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente