Instrução de Serviço DETRAN-ES nº 101-N DE 27/06/2019
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 jun 2019
Dispõe sobre a implantação do regime de credenciamento de profissionais psicólogos peritos examinadores de trânsito, especialistas em psicologia do trânsito ou pessoa jurídica.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRANES, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei: 9.503/1997 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Transito Brasileiro - CTB, e os artigos 10 e 11, inciso I da Lei Nº: 2.482/1969, publicada no DIOES em 27 de dezembro de 1969, que criou a Autarquia;
Considerando a necessidade de prestar atendimento psicológico especializado aos candidatos/condutores necessidades de recurso psicológico ou Junta Psicológica;
Considerando o que dispõem a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Códigos De Trânsito Brasileiro, o Artigo 21 da Resolução 168/2004, bem como, na Resolução na Resolução 425/2012, alterada pela Resolução 517/2015 e 583/2015.
Considerando o constante no processo administrativo nº 80397760.
Resolve:
CAPÍTULO I DA FORMA DE CREDENCIAMENTO
Art. 1º Implantar o Regime de Credenciamento de profissionais psicólogos Peritos Examinadores de Trânsito, Especialistas em Psicologia do Trânsito ou Pessoa Jurídica.
Art. 2º Os profissionais psicólogos ou pessoa jurídica serão credenciados para prestar os serviços para a realização de avaliação psicológica para o candidato e/ou condutor, Recurso Psicológico e Junta Psicologica.
§ 1º O credenciamento será concedido ao psicólogo ou pessoa jurídica para atuação nos municípios da Grande Vitória e do interior.
Art. 3º Está impedido de ser credenciado o profissional que estiver em exercício de mandato legislativo/executivo, ou registrado oficialmente para candidatura de cargo eletivo.
Art. 4º O credenciamento será efetivado mediante a análise e aprovação dos seguintes documentos:
I - Pessoa Física:
a) Requerimento de Credenciamento (modelo anexo I);
b) Declaração de Compromisso de Trabalho (modelo anexo II);
c) Diploma de Graduação no Curso de Psicologia - cópia autenticada;
d) Título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo CFP, conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 425/2012 ou outra (s) que vier (em) a substituí-la ou alterá-la, resguardando os profissionais cujo direito adquirido já tenha sido reconhecido pelo DETRAN/ES. Neste último caso, os mesmos poderão optar pela apresentação do certificado de conclusão do curso de capacitação para psicólogo perito examinador de trânsito com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas/aula - cópia autenticada;
e) Carteira de Registro Profissional - CRP-ES (Conselho Regional de Psicologia do Estado do Espírito Santo) - (cópia autenticada);
f) Certidão expedida pelo CRP-ES de idoneidade profissional e de quitação de suas obrigações fiscais (anuidade);
g) Declaração de não impedimento (modelo anexo III);
h) Comprovante de inscrição como autônomo na Prefeitura e INSS - (cópia autenticada);
i) Comprovante de pagamento de contribuição previdenciária e ISS - (cópia autenticada);
j) Certidão Negativa Federal Criminal;
k) Certidão Negativa Estadual Criminal relativa a todas as comarcas do Espírito Santo;
l) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
m) Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
g) Declaração de que não exerce cargo, função ou emprego público em nenhum órgão da Administração Pública Estadual;
i) Comprovante de residência atualizado, conforme previsto na Instrução de Serviço N nº 049/2014, ou outra (s) que vier (em) a substituí-la ou alterá-la.
II - Pessoa Jurídica:
Da empresa:
a) Requerimento de Credenciamento (modelo anexo I);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial e respectivas alterações;
c) CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
d) Comprovante de inscrição e regularidade de pessoa jurídica no Conselho Regional de Classe (CRM/CRP), acompanhado de guia de anuidade autenticada por Instituição Bancária;
e) Certidão Negativa da Vara de Falência da Comarca da Sede da credenciada ou da Vara Cível, caso aquela não exista na localidade;
f) Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e da Dívida Ativa da União;
g) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
h) Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
i) Certidão de Regularidade Fiscal relativa à Seguridade Social - INSS (CND);
j) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
k) Alvará municipal de funcionamento.
l) Laudo de vistoria da vigilância sanitária, nos municípios em que o mesmo é exigido pela legislação municipal, não sendo aceito o protocolo da solicitação do laudo.
m) Laudo de vistoria do corpo de bombeiro; fica registrado que não serão aceitos protocolos que comprovem a solicitação do laudo.
n) Relação de profissionais que atuarão pela empresa.
Dos sócios:
a) Cédula de identidade e CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física) do(s) proprietário(s) ou sócio(s);
b) Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e da Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
e) Certidão Negativa Federal Criminal;
f) Certidão Negativa Estadual Criminal relativa a todas as comarcas do Espírito Santo;
g) Declaração firmada pelo(s) sócio(s), proprietário(s) ou administrador(es) de que não exercem cargo, função ou emprego público em nenhum órgão da Administração Pública Estadual;
h) Declaração de idoneidade profissional fornecido pelo Conselho Regional de Classe.
i) Comprovante de residência atualizado, conforme previsto na Instrução de Serviço N nº 049/2014, ou outra (s) que vier (em) a substituí-la ou alterá-la.
Do profissional da área psicológica:
a) Certidão Negativa Federal Criminal;
b) Certidão Negativa Estadual Criminal relativa a todas as comarcas do Espírito Santo;
c) Diploma de Graduação no Curso de Psicologia - cópia autenticada;
d) Título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo CFP, conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 425/2012 ou outra (s) que vier (em) a substituí-la ou alterá-la, resguardando os profissionais cujo direito adquirido já tenha sido reconhecido pelo DETRAN/ES. Neste último caso, os mesmos poderão optar pela apresentação do certificado de conclusão do curso de capacitação para psicólogo perito examinador de trânsito com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas/aula - cópia autenticada;
e) Carteira de Registro Profissional - CRP-ES (Conselho Regional de Psicologia no Estado do Espírito Santo) - (cópia autenticada);
f) Certidão expedida pelo CRP-ES de idoneidade profissional e de quitação de suas obrigações fiscais (anuidade);
g) Comprovante de residência atualizado, conforme previsto na Instrução de Serviço N nº 049/2014, ou outra (s) que vier (em) a substituí-la ou alterá-la.
h) Declaração de que não exerce cargo, função ou emprego público em nenhum órgão da Administração Pública Estadual;
III - Pessoa Jurídica já credenciada:
Da empresa:
a) Requerimento de Credenciamento (modelo anexo I);
b) Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e da Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
e) Certidão de Regularidade Fiscal relativa a Seguridade Social - INSS (CND);
f) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
g) Cópia do Certificado de Credenciamento;
h) Relação de profissionais que atuarão pela empresa.
Do profissional da área psicológica:
a) Certidão Negativa Federal Criminal;
b) Certidão Negativa Estadual Criminal relativa a todas as comarcas do Espírito Santo;
c) Diploma de Graduação no Curso de Psicologia - cópia autenticada;
d) Título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo CFP, conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 425/2012 ou outra (s) que vier (em) a substituí-la ou alterá-la, resguardando os profissionais cujo direito adquirido já tenha sido reconhecido pelo DETRAN/ES. Neste último caso, os mesmos poderão optar pela apresentação do certificado de conclusão do curso de capacitação para psicólogo perito examinador de trânsito com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas/aula - cópia autenticada;
e) Carteira de Registro Profissional - CRP-ES (Conselho Regional de Psicologia no Estado do Espírito Santo) - (cópia autenticada);
f) Certidão expedida pelo CRP-ES de idoneidade profissional e de quitação de suas obrigações fiscais (anuidade);
g) Comprovante de residência atualizado, conforme previsto na Instrução de Serviço N nº 049/2014, ou outra (s) que vier (em) a substituí-la ou alterá-la.
h) Declaração de que não exerce cargo, função ou emprego público em nenhum órgão da Administração Pública Estadual;
§ 1º Todos os documentos constantes no caput, serão considerados válidos se entregues em original e cópia reprográfica para conferência do mesmo ou cópia reprográfica autenticada em cartório.
§ 2º A apresentação da solicitação de credenciamento vincula o requerente, sujeitando-o, integralmente, às condições deste Credenciamento.
§ 3º Efetivado o protocolo, o processo será encaminhado à Coordenação de Credenciamento do DETRAN/ES, para análise documental.
Art. 5º O credenciamento não se configurará como vínculo empregatício, devendo o profissional ao ser credenciado, assinar o termo de conhecimento e anuência de acordo com o modelo fixado no anexo III.
CAPÍTULO II DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DAS CONDIÇÕES PARA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
Art. 6º O Credenciamento terá validade de 60 (sessenta) meses, podendo após este prazo, ser requerido novo Credenciamento, com o mesmo número de registro, desde que o Credenciado atenda às exigências contidas nesta Instrução de Serviço e continue sendo vantajoso para a administração.
Parágrafo único. Deverá formular pedido de novo credenciamento de acordo com o constante no CAPÍTULO I, desta Instrução de Serviço, devendo ser protocolado em até no mínimo 30 (trinta) dias e no máximo 60 (sessenta) dias antes do vencimento do quarto certificado de renovação emitido.
Art. 15. A validade do Certificado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que o Credenciado atenda às exigências contidas nesta Instrução de Serviço.
Parágrafo único. Deverá formular pedido de Renovação do Certificado, conforme o modelo contido no ANEXO II, assinado pelo(s) interessado(s), entregue em qualquer CIRETRAN, PAV ou, no protocolo do DETRAN/ES, em até no mínimo 30 (trinta) dias e no máximo 60 (sessenta) dias antes do vencimento do Certificado, devendo ser apresentada a seguinte documentação:
I - No caso de Pessoa Física:
a) Requerimento de Renovação conforme modelo do ANEXO II;
b) Declaração de Compromisso de Trabalho (modelo anexo II);
f) Certidão expedida pelo CRP-ES de idoneidade profissional e de quitação de suas obrigações fiscais (anuidade);
g) Declaração de não impedimento (modelo anexo III);
h) Comprovante de inscrição como autônomo na Prefeitura e INSS - (cópia autenticada);
i) Comprovante de pagamento de contribuição previdenciária e ISS - (cópia autenticada);
j) Certidão Negativa Federal Criminal;
k) Certidão Negativa Estadual Criminal relativa a todas as comarcas do Espírito Santo;
l) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
m) Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
g) Declaração de que não exerce cargo, função ou emprego público em nenhum órgão da Administração Pública Estadual;
i) Comprovante de residência atualizado, conforme previsto na Instrução de Serviço N nº 049/2014, ou outra (s) que vier (em) a substituí-la ou alterá-la.
II - No caso de Pessoa Jurídica:
a) Requerimento de Renovação conforme modelo do ANEXO II;
b) Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e da Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
e) Certidão de Regularidade Fiscal relativa a Seguridade Social - INSS (CND);
f) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
g) Cópia do Certificado de Credenciamento;
h) Relação de profissionais que atuarão pela empresa.
Do profissional da área psicológica:
a) Certidão Negativa Federal Criminal;
b) Certidão Negativa Estadual Criminal relativa a todas as comarcas do Espírito Santo;
f) Certidão expedida pelo CRP-ES de idoneidade profissional e de quitação de suas obrigações fiscais (anuidade);
g) Comprovante de residência atualizado, conforme previsto na Instrução de Serviço N nº 049/2014, ou outra (s) que vier (em) a substituí-la ou alterá-la.
h) Declaração de que não exerce cargo, função ou emprego público em nenhum órgão da Administração Pública Estadual;
Art. 7º A Coordenação de Credenciamento, analisará a documentação e emitirá parecer conclusivo acerca da autorização ou não do profissional inscrito.
Observada a falta de documentos ou em desacordo com o estabelecido nesta Instrução de Serviço, o requerente será notificado, via e-mail para fazer juntada dos documentos pendentes. Em caso do não cumprimento ao disposto neste Item, o processo será indeferido e arquivado.
Art. 8º Caberá ao Diretor de Habilitação e Veículos homologar o resultado apresentado pela Coordenação de Credenciamento, através da emissão de Termo de Credenciamento de Psicólogo Examinador de Trânsito ou Especialista em Medicina de Tráfego do DETRAN ES, anexo IV.
Parágrafo único. Os credenciados serão classificados em suas atividades na modalidade e atribuições de Psicólogo Perito Examinador de Trânsito ou Título de Especialista em Psicologia do Trânsito realizando junta psicológica.
CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
Art. 9º A execução dos serviços, bem como, o desempenho dos profissionais credenciados, será objeto de acompanhamento, supervisão, controle, fiscalização e avaliação da Gerência Operacional e Subgerência de Condutores e Coordenação de Exames Médicos e Psicológicos, que verificará, dentre outros, os aspectos qualitativos e quantitativos, gerando informações mensais à Direção de Habilitação e Veículos.
§ 1º A execução dos trabalhos dos profissionais credenciados será através de rotatividade entre os profissionais, devidamente elaborada pela Coordenação Exames Médicos e Psicológicos - CEMP, a qual será disponibilizada e divulgada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, salvo os casos devidamente justificados.
§ 2º Compete a CEMP, no controle do exercício da atividade, não permitir a prestação do serviço por profissional/credenciado Psicólogo Perito Examinador de Trânsito ou Título de Especialista em Psicologia do Trânsito que estiver vinculado à entidade credenciada ao DETRAN, quando esta for responsável pela Avaliação Psicologica prévia do candidato.
§ 3º A fiscalização será exercida no interesse do DETRAN e não exclui, nem reduz a responsabilidade do Credenciado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
§ 4º Quaisquer exigências efetuadas pela Direção de Habilitação e Veículos, Gerencia Operacional, Subgerencia de Condutores e Coordenação de Exames Médicos e Psicológicos, inerentes à prestação dos serviços, deverão ser prontamente atendidas pelo credenciado.
§ 5º Cabe ao próprio profissional a escolha e a disponibilização dos testes e demais materiais dos quais fará uso na avaliação de Junta Psicológica, desde que atenda as normas estabelecidas nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia.
CAPÍTULO IV DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DAS CONDIÇÕES PARA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
Art. 10. O pagamento ao Psicólogo Perito Examinador de Trânsito ou Título de Especialista em Psicologia do Trânsito será efetuado, mensalmente, até o décimo dia do mês subsequente à realização dos exames médicos periciais, e, corresponderá ao número de atendimentos efetivamente realizados e atestados pela Coordenação de Exames Médicos e Psicológicos ao mês anterior, sendo o valor por consulta igual a 35 VRTE.
Parágrafo único. O reajuste do valor estabelecidos neste artigo ocorrerá de acordo com a variação do Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE.
Art. 11. A Pessoa Física/Pessoa Jurídica deverá manter a regularidade fiscal;
Art. 12. Para fins de pagamento, considera-se período-base de prestação dos serviços o período compreendido entre o 1º (primeiro) e o último dia do mês-calendário.
Art. 13. A Nota Fiscal/Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA deverá ser emitida, pelo credenciado, após o último dia do período-base, ou seja, datada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
Art. 14. A importância faturada na Nota Fiscal deverá constar os valores correspondentes à parcela devida ao credenciado.
Art. 15. Os valores constantes na nota fiscal/RPA serão expressos em Reais (R$) e contendo apenas 02 (dois) dígitos decimais.
Art. 16. O Credenciado encaminhará Requerimento ao DETRAN/ES, conforme modelo do ANEXO V, solicitando o pagamento da Nota Fiscal, relativo à prestação de serviço. A solicitação de pagamento deverá ser entregue na Coordenação de Exames Médicos e Psicológicos - CEMP, endereçado ao Diretor de Habilitação e Veículos, com a seguinte ordem de apresentação dos documentos:
I - Ofício de encaminhamento, informando os dias e horas trabalhados;
II - Nota fiscal/Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA;
III - Certidões negativas, sempre que exigido: Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual e Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal;
IV - Comprovantes de quitação dos impostos referente ao mês anterior ao da prestação do serviço cobrado, sempre que exigido.
Art. 17. Estando regular a Nota Fiscal/Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA, a CEMP, irá atestar, fazendo anexar o controle dos registros referentes aos atendimentos realizados (contendo no mínimo as seguintes informações: datas, horários, nome e identificação dos pacientes atendidos pelo profissional); e solicitar o pagamento.
Art. 18. Depois de cumpridas as exigências estabelecidas no artigo anterior, os autos serão encaminhados à GEOP/DHV para homologação e autorização de pagamento, a ser feito pela Subgerência de Tesouraria e Contabilidade - SGTCON, que estando regular, realizará o pagamento.
Art. 19. O DETRAN/ES pagará ao Credenciado pelos Serviços prestados até o 15º (décimo quinto) dia após a apresentação da fatura, devidamente aceita pelo Órgão competente, vedada a antecipação. Após esta data será pago multa financeira nos termos previstos em lei.
Art. 20. Incumbirão ao Credenciado à iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da fatura devida, a ser revisto e aprovado pelo Órgão, juntando-se o cálculo da fatura.
Art. 21. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/1964, assim como na Lei Estadual nº 2.583/1971 e alterações posteriores.
Art. 22. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura/RPA, a mesma será devolvida à Credenciada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura/RPA, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pelo DETRAN/ES.
Art. 23. As despesas decorrentes da implantação desse regime de credenciamento correrão as expensas da dotação orçamentária própria do DETRAN|ES.
Art. 24. Fica expressamente proibida à subcontratação, total ou parcial da prestação de serviços.
CAPÍTULO V DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 25. Caberá à Corregedoria a apuração das denúncias e/ou irregularidades, após a autorização e encaminhamento da Direção de Habilitação e Veículos que encaminhará o relatório fundamentado elaborado pela Coordenação de Exames Médicos e Psicológicos e atestado pela Subgerencia de Condutores.
§ 1º A Pessoa Jurídica, o Médico Perito Examinador de Trânsito ou Especialista em Medicina de Tráfego estará sujeito a penalidade de advertência, suspensão e cancelamento nas seguintes situações:
I - Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de advertência por escrito:
a) quando o credenciado deixar de atender a qualquer pedido de informação formulada pelo DETRAN através de ofício;
b) quando o credenciado deixar de cumprir qualquer determinação legal ou regulamentar, emanada através deste instrumento ou pela Diretoria Técnica e/ou Gerência de Perícia Médica e Social;
c) quando os trabalhos de fiscalização forem dificultados e quando fornecidas informações inexatas à fiscalização.
§ 2º A advertência constará de ofício circunstanciado, do Diretor de Habilitação e Veículos dirigido ao credenciado, devendo ser arquivado uma cópia, para o fim de constatação de reincidência.
II - Constituem infrações passíveis de aplicação de penalidade de suspensão das atividades:
a) a reincidência em infração cuja penalidade cominada seja advertência por escrito, no período de 12 (doze) meses, a contar da data da prática de infração;
b) a não comunicação a Coordenação de Exames Médicos e Psicológicos, no prazo de 4 dias antecedentes à data da prova prática agendada, caso o médico necessite ausentar-se.
c) a realização de quaisquer do exame em desacordo com as regras e disposições constantes no Código de Trânsito Brasileiro, em Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito ou decorrentes das especificações emanadas dos respectivos Conselhos Fiscalizadores;
d) a recusa injustificada de apresentação de informações pertinentes aos exames previstos, em decorrência de requerimento formulado pelo próprio interessado, pela Administração Pública, em suas diversas instâncias, ou pelo Poder Judiciário, resguardadas as regras atinentes ao sigilo e ética profissional, naquilo que lhe for aplicável;
e) oferecer qualquer tipo de vantagem ou benefício indireto a terceiros;
f) incidência em erros reiterados que evidenciem inobservância das regras relativas ao atendimento da legislação de trânsito ou exercício de sua atividade;
III - Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de cancelamento do credenciamento:
a) a reincidência em infração cuja penalidade cominada seja suspensão das atividades da credenciada, no período de 12 (doze) meses, a contar da data da prática de infração;
b) violação, sem justa causa, do sigilo profissional;
c) induzir em erro a Administração Pública, mediante utilização de artifícios, ardis, ou quaisquer meios maliciosos;
§ 4º O credenciado que venha a descumprir qualquer regra estabelecida neste regulamento, terá o seu credenciamento cancelado, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
§ 4º Terá, também, o seu credenciamento cancelado quando for reincidente na penalidade de advertência.
Art. 26. O DETRAN/ES poderá pleitear a rescisão do termo de credenciamento, a qualquer tempo, mediante a notificação encaminhada pela Diretoria de Habilitação e Veículos, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CAPÍTULO VI DO DESCREDENCIAMENTO
Art. 27. O CREDENCIADO poderá pleitear a rescisão do termo de credenciamento, a qualquer tempo, mediante a notificação encaminhada a Diretoria de Habilitação e Veículos, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 28. Do ato que indeferir o pedido de credenciamento e do ato que venha a cancelá-lo caberá recurso administrativo, dirigido ao Diretor de Habilitação e Veículos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da notificação, tendo o aludido recurso efeito suspensivo.
Art. 29. Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data da sua publicação.
Vitória, 27 de junho de 2019.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
DIRETOR GERAL DO DETRAN - ES
ANEXO I REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA, PSICÓLOGO PERITO EXAMINADOR DE TRÂNSITO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PSICOLOGIA DO TRÂNSITO DO DETRAN ES
Senhor Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES e de Habilitação e de Veículos pessoa física/jurídica abaixo nominada requer a Vossa Senhoria o credenciamento, objetivando a prestação de serviços de realizar avaliação psicológica especializada para o candidato/condutor; realizar Junta de Recurso Psicológico e realizar Junta Psicológica.
Nome da pessoa física/jurídica:
Endereço:
Município:
CEP:
Número do Registro na Junta Comercial (caso necessário):
CNPJ/CPF:
Conta Corrente:
Telefone(s):
E-mail:
Declaro que as informações acima são verdadeiras e que estou de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/ES. Para tanto faço anexar os documentos exigidos, nos termos da Instrução de Serviço pertinente.
Nestes termos, pede deferimento.
(município)/ES, ____ de ________ de 20___.
Nome e assinatura do requerente (Reconhecer Firma)
ANEXO II REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PSICÓLOGO PERITO EXAMINADOR DE TRÂNSITO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PSICOLOGIA DO TRÂNSITO DO DETRAN ES
Senhor Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES e de Habilitação e de Veículos pessoa física/jurídica abaixo nominada requer a Vossa Senhoria a renovação, objetivando a prestação de serviços de realizar avaliação psicológica especializada para o candidato/condutor; realizar Junta de Recurso Psicológico e realizar Junta Psicológica.
Nome da pessoa física/jurídica:
Endereço:
Município:
CEP:
Número do Registro na Junta Comercial (caso necessário):
CNPJ/CPF:
Conta Corrente:
Telefone(s):
E-mail:
Declaro que as informações acima são verdadeiras e que estou de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/ES. Para tanto faço anexar os documentos exigidos, nos termos da Instrução de Serviço pertinente.
Nestes termos, pede deferimento.
(município)/ES, ____ de ________ de 20___.
Nome e assinatura do requerente (Reconhecer Firma)
ANEXO III DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE TRABALHO
Eu_________________, (Nome Completo), inscrito no CPF sob nº _____________________ e portador da Cédula de Identidade nº _______________________, declaro conhecer os termos exarados do Regulamento de Credenciamento de Pessoa Jurídica, Psicólogo Perito Examinador de Trânsito ou Título de Especialista em Psicologia.
Declaro cumpridor e conhecedor do código de ética do CRP e comprometo a manter uma atitude imparcial durante o transcurso interferências e opiniões próprias.
_________________________,____/____/________.(Local) (Data)
Assinatura da Pessoa Jurídica, Psicólogo Perito Examinador de Trânsito ou Título de Especialista em Psicologia
ANEXO IV
Eu, ______________________________________________________ psicólogo CRP nº _______________________CI nº _______________________
____________ declaro ciente e de acordo que o credenciamento na forma estabelecida não gera vínculo empregatício com o DETRAN ES e que não estou em exercício de mandato legislativo e nem executivo e que não estou registrado oficialmente na candidatura de cargo eletivo, bem como, quando esta for objeto dos serviços que se enquadram no artigo 1º, primando assim pela imparcialidade.
(Local) (Data)
Assinatura do Psicólogo Perito Examinador de Trânsito ou Título de Especialista em Psicologia do Trânsito
ANEXO V TERMO DE CREDENCIAMENTO DE MÉDICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA, PSICÓLOGO PERITO EXAMINADOR DE TRÂNSITO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PSICOLOGIA DO DETRAN ES.
Processo:
Nome da Pessoa Jurídica/Psicólogo:
Localidade:
Decisão: Fica aprovado o presente processo e AUTORIZADO o credenciamento do profissional acima identificado conforme contido no Requerimento de Credenciamento.
ANEXO VI MODELO DE REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE FATURA LOGO/NOME DA EMPRESA (NO ALTO DA PÁGINA - quando aplicável)
Senhor Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN-ES, A Pessoa Física/Jurídica ___
______________________________, inscrita no CPF/CNPJ______________________, com endereço na __________
______________________________________e devidamente credenciada por este órgão, vem respeitosamente encaminhar nota fiscal/fatura nº _____, no valor de R$ _________ juntamente com as Certidões Negativas de Débitos (Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS - quando aplicável), relativo à prestação de serviço do mês _________ conforme Termo de Responsabilidade em anexo, requerendo o pagamento da mesma.
__________________________, ____/____/________. (Local)
(Data)
Responsável (Assinatura e Carimbo)