Instrução de Serviço PROCON/ES nº 116 DE 18/09/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 set 2013

Dispõe sobre a obtenção de cópia ou vista de processos administrativos em trâmite no PROCON/ES pelas empresas.

O Diretor Presidente do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 373, de 03 de julho de 2006, visando otimizar os trabalhos desta administração, avocando para tanto o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, assinou nesta data o seguinte ato:

Art. 1º Os fornecedores que desejarem obter cópia ou vista de processos administrativos em trâmite neste Instituto e seus setores, terão os processos disponibilizados para consulta em até 10 (dez) dias corridos a contar da solicitação padrão firmada por escrito junto ao setor de protocolo do PROCON/ES.

§ 1º O setor responsável tentará, por no máximo 03 (três) vezes, contato com o fornecedor a fim de informar a disponibilização dos autos nos moldes do caput desse artigo.

§ 2º O contato a que se refere o parágrafo anterior será feito através do meio indicado pelo fornecedor no ato do preenchimento do formulário padrão, preferencialmente por e-mail, sendo essa informação de sua exclusiva responsabilidade.

§ 3º Após separados, os processos administrativos permanecerão disponíveis para consulta no Órgão pelo prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da comunicação levada a efeito, nos moldes do parágrafo 1º desse artigo.

§ 4º Será permitida a retirada de processos do Cartório mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura do 'Livro de Carga Processual' a disposição no Setor de Protocolo, com prazo improrrogável de retorno de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 5º É requisito para a retirada de processos, nos moldes do parágrafo anterior:

a) No caso de advogado - apresentação de carteira de registro no Órgão competente (OAB), e para retirada por carga, assinatura do 'Livro de Carga Processual' a disposição no Setor de Protocolo do PROCON/ES;

b) No caso de representante da empresa - carta de preposto com poderes específicos para vista dos processos administrativos em âmbito do Procon/ES e cópia do documento de identidade;

c) No caso de sócio da empresa - cópia do contrato social da empresa e cópia do documento de identidade;

d) No caso de consumidor - cópia do documento de identidade;

e) Nos casos que corram sob sigilo, será obrigatória a apresentação de procuração para retirada de processos do Órgão ou para obtenção de cópias.

§ 6º Em se tratando de prazo comum a dois ou mais fornecedores os autos não serão disponibilizados para cópia ou carga, permanecendo disponíveis para consulta no Órgão.

Art. 2º Não serão disponibilizados de imediato para consulta, os processos que estejam sendo submetidos a auditoria interna ou ainda que estejam aguardando iminente audiência.

Art. 3º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES,18 de setembro de 2013

ADEMIR SANTOS CARDOSO

DIRETOR PRESIDENTE

*Este texto substitui a IS nº 006/2012 publicado no DOES em 06.02.2012