Instrução de Serviço IPEM nº 118 DE 28/11/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 dez 2012

O Diretor Geral do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM-ES, no uso de sua atribuição legal, conferida pelo art. 8º da Lei Complementar nº 343, publicada no Diário Oficial do dia 15 de dezembro de 2005, com base no contido na letra "c", item 8, do capítulo III, da Resolução CONMETRO nº 11 de 12 de outubro de 1988, que determina a verificação periódica de instrumentos de medir e as medidas materializadas; e Portaria INMETRO nº 201, de 21 de outubro de 2002.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Estabelecer o prazo de 12 de dezembro à 14 dezembro de 2012 para a verificação subsequente dos taxímetros instalados nos veículos - táxi licenciados no município de Colatina, referente ao exercício de 2012.

 

Art. 2º. O proprietário ou responsável legal do veículo-táxi que não comparecer com o taxímetro para a verificação no prazo determinado no artigo 1º será autuado, ficando sujeito às penalidades previstas nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 9933/1999 de 20 de dezembro de 1999, com as recomendações do item 37, da Resolução CONMETRO nº 11/1988.

 

Art. 3º. O proprietário do veículo-táxi deverá comparecer à Rod. ES-446 - Bairro Luiz Iglesias - próximo ao Posto de Saúde US1, no horário compreendido entre 8h às 11h30min e 13h às 16h, para que seja efetuada a verificação do taxímetro.

 

Art. 4º. O proprietário ou responsável legal do veículo-táxi que estiver impossibilitado de comparecer com o taxímetro para a verificação no prazo pré-estabelecido no artigo 1º poderá apresentar justificativa, por escrito, para devida análise do Ipem-ES.

 

Parágrafo único. A justificativa deverá ser entregue ao Técnico do Ipem - ES, mediante protocolo de recebimento, até o último dia do prazo de verificação (14.12.2012).

 

Art. 5º. Antes da verificação do taxímetro, obrigatoriamente, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

 

a) Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV);

 

b) Cartão do CPF ou CNPJ;

 

c) Comprovante de residência;

 

d) Declaração/autorização da Prefeitura Municipal de Colatina.

 

Art. 6º. Somente serão aceitos para verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com a legislação metrológica vigente, e em conformidade com os valores das tarifas em vigor, autorizados pela respectiva Prefeitura.

 

Art. 7º. O taxímetro que, durante a verificação periódica, necessitar de reparo, deverá ser reapresentado em prazo não superior a 24h (vinte e quatro horas) após a conclusão dos serviços realizados em oficinas autorizadas pelo IPEM-ES

 

Art. 8º. Será dada ampla divulgação da presente Instrução à Prefeitura respectiva, Sindicato e/ou Associações e demais Órgãos interessados.

 

Art. 9º. Esta instrução de serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sandro de Oliveira

Diretor Geral do IPEM-ES