Instrução de Serviço SETOP nº 13 DE 12/11/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 nov 2012
O Diretor Presidente da Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - Ceturb-GV, com base no Artigo 10 da Lei Estadual nº 3.693, de 6 de dezembro de 1984; no § 4º do Artigo 4º da Norma Complementar nº 003/2005, alterado pela Norma Complementar nº 004/2006; no uso de suas atribuições legais constantes do Regimento Interno em vigor e
Considerando o disposto no processo nº 810/2004,
Resolve:
1. Mensalmente, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de competência, serão recolhidos aos cofres da Ceturb-GV, a título de serviço de gerenciamento pela operação do transporte especial, modalidades fretamento e turismo, na Região Metropolitana da Grande Vitória, os valores abaixo descritos:
QUANTIDADE DE VEÍCULOS |
CAPACIDADE DE PASSAGEIROS POR VEÍCULO VALOR POR VEÍCULO |
|||
Até 10 |
De 11 a 16 |
De 17 a 28 |
Acima de 28 |
|
Até 02 |
134,99 |
143,46 |
151,89 |
168,76 |
De 03 a 06 |
144,64 |
153,70 |
162,73 |
180,70 |
De 07 a 10 |
163,94 |
174,21 |
184,45 |
204,93 |
De 11 a 15 |
183,22 |
194,69 |
206,15 |
229,04 |
Acima de 15 |
192,87 |
204,93 |
216,99 |
241,10 |
2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 12 de novembro de 2012
LÉO CARLOS CRUZ
Diretor Presidente.