Instrução de Serviço CETURB/GV nº 13 DE 25/07/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 ago 2016

Regulamenta o valor a ser pago pelas empresas credenciadas junto à Ceturb-GV, conforme previsto na Norma Complementar nº 003/2016, para exploração de Veiculação de Publicidade e Propaganda nos ônibus que compõem a frota do Sistema de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória, gerenciado pela Ceturb-GV.

O Diretor Presidente da Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - Ceturb-GV, no uso de suas atribuições legais e consubstanciada nos artigos 29, parágrafo 2º, e 69 do Regulamento dos Transportes Coletivos de Passageiros na aglomeração Urbana da Grande Vitória, homologado pelo Decreto 2.751-N, de 10 de janeiro de 1989, no Decreto nº 4.146-N, de 30 de julho de 1997, no Decreto 2.313-R, de 29 de julho de 2019, no artigo 13 da Norma Complementar 003/2016, e

Considerando o disposto no processo Ceturb-GV nº 1197/16,

Resolve:

Art. 1º O valor a ser pago pelas empresas credenciadas à Ceturb-GV, conforme Norma Complementar nº 003/2016, pelo período de 30 dias de publicidade nos Serviços Seletivo e Especial Mão na Roda, será o abaixo descrito:

PUBLICIDADE VALOR R$
Busdoor 350,00
Back Bus 500,00
Envelopamento parcial * 2.500,00

* Exclusivo para o Serviço Seletivo

Art . 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 25 de julho de 2016

ALEX MARIANO

Diretor Presidente.