Instrução de Serviço CETURB/GV nº 13 DE 25/07/2016
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 ago 2016
Regulamenta o valor a ser pago pelas empresas credenciadas junto à Ceturb-GV, conforme previsto na Norma Complementar nº 003/2016, para exploração de Veiculação de Publicidade e Propaganda nos ônibus que compõem a frota do Sistema de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória, gerenciado pela Ceturb-GV.
O Diretor Presidente da Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - Ceturb-GV, no uso de suas atribuições legais e consubstanciada nos artigos 29, parágrafo 2º, e 69 do Regulamento dos Transportes Coletivos de Passageiros na aglomeração Urbana da Grande Vitória, homologado pelo Decreto 2.751-N, de 10 de janeiro de 1989, no Decreto nº 4.146-N, de 30 de julho de 1997, no Decreto 2.313-R, de 29 de julho de 2019, no artigo 13 da Norma Complementar 003/2016, e
Considerando o disposto no processo Ceturb-GV nº 1197/16,
Resolve:
Art. 1º O valor a ser pago pelas empresas credenciadas à Ceturb-GV, conforme Norma Complementar nº 003/2016, pelo período de 30 dias de publicidade nos Serviços Seletivo e Especial Mão na Roda, será o abaixo descrito:
PUBLICIDADE | VALOR R$ |
Busdoor | 350,00 |
Back Bus | 500,00 |
Envelopamento parcial * | 2.500,00 |
* Exclusivo para o Serviço Seletivo
Art . 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 25 de julho de 2016
ALEX MARIANO
Diretor Presidente.