Instrução de Serviço IDAF nº 14- N DE 10/12/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 dez 2012

O Diretor Presidente em Exercício do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 48 do regulamento do IDAF, aprovado pelo Decreto nº 910-R, de 31.10.2001;

 

Resolve:

 

CAPÍTULO I

DA EMISSÃO DAS LICENÇAS DE PORTE E USO DE MOTOSSERRA

 

Art. 1º. Ficam instituídos, no âmbito deste Instituto, os parâmetros para emissão das Licenças de Porte e Uso de Motosserras (LPU) pelos Escritórios Regionais do IDAF.

 

Art. 2º. Os processos de solicitação de LPU deverão ser formalizados nos Escritórios Locais e Postos de Atendimento do IDAF no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental- SIMLAM e remetidos aos Escritórios Regionais para análise e emissão das Licenças de Porte e Uso de Motosserras.

 

§ 1º Para a formalização do processo descrito no caput deste artigo, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos:

 

- Formulário de Cadastro de Comerciantes e Proprietários de Motosserra devidamente preenchido, disponível em http://www.idaf.es.gov.br/Pages/wfFormularios.aspx;

 

- Cópia do documento de identificação (com foto);

 

- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

 

- Procuração, Cópia do documento de identificação (com foto) e Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do procurador, caso o proprietário seja representado por terceiro;

 

- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Cópia da Inscrição Estadual e Cópia do Contrato social completo e atualizado, caso o solicitante seja pessoa jurídica;

 

- Cópia da Nota Fiscal do motosserra, com número de série do equipamento descrito na mesma.

 

- Comprovante de quitação da Taxa referente à emissão da LPU.

 

§ 2º Na hipótese de extravio da Nota Fiscal o proprietário deverá solicitar a segunda via no estabelecimento comercial onde o equipamento foi adquirido. Caso não seja possível a emissão de segunda via, o proprietário deverá apresentar uma declaração com firma reconhecida em cartório, conforme modelo (Anexo I).

 

§ 3º Para renovação da referida LPU o proprietário deverá apresentar apenas o Formulário de Cadastro de Comerciantes e Proprietários de Motosserra devidamente preenchido e o comprovante de recolhimento da Taxa referente à emissão da LPU.

 

Art. 3º. Em caso de transferência da titularidade da motosserra, deverá ser preenchido o termo de transferência, constante no verso da LPU, sendo necessário o reconhecimento de firma do atual e do futuro possuidor, devendo tal solicitação ser protocolada junto ao IDAF com a documentação constante do art. 2º, § 1º da presente Instrução.

 

Art. 4º. No caso de necessidade de emissão de segunda via da LPU, o proprietário deverá apresentar solicitação formal, com firma reconhecida, justificando tal necessidade, juntamente com o comprovante de recolhimento da taxa pertinente.

 

Art. 5º. A emissão dos registros de fábricas e estabelecimentos comerciais responsáveis pela fabricação e comercialização de motosserras, com localização e funcionamento no território do Estado do Espírito Santo, continua sendo de responsabilidade exclusiva do Departamento de Recursos Naturais Renováveis (DRNRE) - IDAF.

 

§ 1º Nos casos de requerimento que solicitem registro de fábrica e estabelecimento comercial responsável pela fabricação e comercialização de motosserras, os processos deverão ser formalizados no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental - SIMLAM e posteriormente encaminhados ao DRNRE via Escritório Regional.

 

Art. 6º. Nos casos de perda, inutilização ou impossibilidade de uso da motosserra, o proprietário deverá informar ao IDAF por meio de comunicação formal, com firma reconhecida, tal situação. O documento em questão deverá ser anexado ao processo de origem e remetido ao DRNRE.

 

CAPÍTULO II

DA EMISSÃO DOS CERTIFICADOS DE REGISTRO DE CONSUMIDOR DE LENHA PARA A ATIVIDADE DE SECAGEM DE CAFÉ

 

Art. 7º. Ficam instituídos, no âmbito deste Instituto, os parâmetros para emissão dos Certificados de Registro de Consumidor de Lenha para a atividade de secagem de café pelos Escritórios Regionais do IDAF.

 

Art. 8º. Os requerimentos de Certificados de Registro descritos no artigo 7º deverão ser formalizados nos Escritórios Locais e Postos de Atendimentos do IDAF no SIMLAM, juntamente com o processo de licenciamento ambiental da atividade e remetidos aos Escritórios Regionais.

 

§ 1º Para o requerimento/renovação dos Certificados descritos no caput deste artigo, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos:

 

- Formulário de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas, devidamente preenchido, disponível em http://www.idaf.es.gov.br/Pages/wfFormularios.aspx;

 

- Declaração de matéria-prima, devidamente preenchida, disponível em http://www.idaf.es.gov.br/Pages/wfFormularios.aspx;

 

§ 2º A taxa referente ao consumo de matéria-prima declarada será calculada e o Escritório Regional emitirá o DUA, que será encaminhado juntamente com o Certificado de Registro, sendo que o referido certificado só poderá ser entregue após a quitação da taxa em questão.

 

CAPÍTULO III

DA RESPONSABILIDADE PELA ASSINATURA DOS DOCUMENTOS DESCRITOS NOS ARTIGOS 1º E 7º

 

Art. 9º. Ficam os Chefes de Escritório Regional com a atribuição de conferir e assinar os documentos descritos no artigo 1º e 7º, sem prejuízo do disposto na IS nº 056-P, de 02 de abril de 2012.

 

§ 1º Cada Chefe de Escritório Regional poderá designar por meio de Correspondência Interna Circular outros dois Analistas em Desenvolvimento Agropecuário ou Tecnólogos em Desenvolvimento Agropecuário para proceder também à conferência e assinatura dos documentos descritos no artigo 1º e 7º.

 

Art. 10º. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Vitória-ES, 10 de dezembro de 2012.

 

JOSÉ LUIZ DEMONER DE ALMEIDA

Diretor Presidente em Exercício

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO

 

Eu, ________________CPF/CNPJ _______________, com endereço à _________________________________, na cidade de ____________- ___, DECLARO para todos os fins de direito, na conformidade do disposto na Lei Estadual nº 6027, de 14 de dezembro de 1999, que sou proprietário do motosserra, marca _________, modelo __________, nº de série _____________ desde ______, comprada/adquirida do(a) _____________________ CPF/CNPJ _______________.

 

Por ser verdadeira as informações acima prestadas, assumo as responsabilidades das mesmas.

 

Local e data.

 

_________________________

 

Assinatura (Firma reconhecida)