Instrução de Serviço DETRAN/ES nº 16 DE 27/06/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 jun 2012
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso de suas atribuições legais conforme o art. 7º. Inciso I, alínea "c" do Decreto nº 4.593-N, de 28.01.2000 e a Lei Complementar 226 de 2002,
Resolve:
Art. 1º. Inserir parágrafo 2º ao artigo 52 da Instrução de Serviço N Nº 036/2006 de 31 de outubro de 2006, passando o mesmo a vigora com a seguinte redação:
Art. 52º. É permitida a alteração societária da empresa, desde que solicitada previamente ao DETRAN/ES, e instruída com o requerimento conforme Modelo do ANEXO II, informando o nome dos novos sócios com a cópia da minuta da alteração contratual para autorização deste Órgão Executivo Estadual de Trânsito.
§ 1º Autorizado o pedido de alteração societária, os novos sócios deverão cumprir as formalidades constantes na presente Instrução de Serviço, devendo ser juntada a alteração do contrato social devidamente registrado na Junta Comercial, a respectiva taxa de alteração contratual e a documentação para inclusão dos mesmos.
§ 2º Não constitui novo pedido de credenciamento a simples desvinculação de uma filial da sua Matriz, desde que mantidos os mesmos sócios constantes no Contato Social e devidamente registrados na JUCCES com a manutenção do mesmo Contexto Operacional, podendo inclusive, gerar nova inscrição de CNPJ, devendo cumprir todas formalidades constantes da I. S. 036/2006.
Art. 2º. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 27 de junho de 2012.
Fábio Henrique Pina Nielsen
Diretor Geral do DETRAN/ES