Instrução de Serviço DETRAN nº 17-N DE 25/03/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 mar 2021
Dispõe sobre alteração na Instrução de Serviço N DETRAN nº 14 de 2021.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN|ES, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , e os artigos 23 e 24, da Lei 2.482/1969, publicada no DOE de 27.12.1969, que criou a Autarquia; conforme disposto no artigo 22, incisos I, II e X, artigos 156 e 158 do Código de Trânsito Brasileiro- CTB , Resolução nº 689/2017 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e,
Considerando, para todos os efeitos e fins desta Instrução, sempre a legislação e norma vigentes;
Considerando as alterações impostas ao decreto estadual 4838-R, de 17 de março de 2021, anunciadas em 25 de março de 2021 através de pronunciamento oficial do Governador do Estado do Espírito Santo, que incrementaram regras mais rígidas ao funcionamento de empresas e instituições, além do aumento das restrições à circulação no Estado do Espírito Santo;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar os efeitos da Instrução de Serviço N nº 14/2021 do DETRAN/ES até o dia 04 de abril de 2021.
Art. 2º Revogar o parágrafo único do artigo 2º da Instrução de Serviço N nº 14/2021 do DETRAN/ES, para suspender o atendimento de coleta biométrica nas agências do DETRAN/ES.
Art. 3º Alterar os artigos 3º e 10º da Instrução de Serviço N nº 14/2021 para adaptar as regras de distanciamento social anunciadas pelo Governador do Estado do Espírito Santo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os servidores do DETRAN/ES deverão trabalhar, preferencialmente, em trabalho remoto, de acordo com a orientação da chefia imediata, de maneira a manter a menor quantidade possível de servidores nos setores administrativos."
"Art. 10. Ficam suspensos pelo período os atendimentos presenciais em clínicas médicas e psicológicas credenciadas do DETRAN/ES, devendo os exames previamente agendados serem remarcados em data posterior."
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 25 de março de 2021.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
Diretor Geral do DETRAN|ES