Instrução de Serviço DETRAN nº 174-N DE 30/08/2019
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 set 2019
Dispõe sobre o horário de atendimento ao público externo em CIRETRANs e PAVs.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso I, alínea "c" do Decreto nº 4.593-N, de 28.01.2000, republicado em 28.12.2001, e o artigo 5º da Lei Complementar nº 226/2002, publicada em 18.01.2002.
Considerando a necessidade de disciplinar horário de funcionamento e atendimento em CIRETRANs e PAVs em todo o Estado do Espírito Santo,
Resolve:
Art. 1º Fixar o horário de atendimento ao público externo em CIRETRANs e PAVs de 8h às 17h, de segunda-feira à sexta-feira, para todos os procedimentos, inclusive Vistoria Veicular, para os casos previstos no CTB , Resoluções do CONTRAN e nas demais Normas vigentes.
Parágrafo único. Para os servidores lotados nas CIRETRAN's e PAVs o horário de expediente será de 08h às 17h.
Art. 2º Os demais horários obedecerão ao estabelecido pela Instrução de Serviço P nº: 797 de 28 de abril de 2011.
Art. 3º Esta Instrução de Serviço entra em vigor em 02 de setembro de 2019.
Art. 4º Revoga-se o disposto na Instrução de Serviço N Nº 17, de 21 de agosto de 2013.
Vitória, 30 de agosto de 2019.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
Diretor Geral do DETRAN/ES