Instrução de Serviço DETRAN nº 175-N DE 30/08/2019
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 set 2019
Dispõe sobre etapa de Sensibilização pela Vida no Trânsito.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito o Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 593-N, de 28.01.2000, publicado em 28.12.2001 e o artigo 5º da Lei Complementar nº 226/2002, publicada no DIO-ES em 18.01.2002, e
Considerando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 9.665, alterada pela lei nº 10.786/2017 de 19 de dezembro de 2017 e regulamentada pelo Decreto nº 4.223-R de 06 de março de 2018 publicado em 07.03.2018; e pelo Decreto 4423-R de 02 de maio de 2019 publicado em 03.05.2019;
Considerando a Resolução CONTRAN nº 168 , de 14 de dezembro de 2004 do CONTRAN e suas alterações, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação e dá outras providências, bem como as normativas da Autarquia que tratam dos procedimentos referentes ao processo de habilitação;
Considerando a obrigação do DETRAN|ES em formar condutores mais conscientes e preocupados com a vida no trânsito;
Considerando que o programa CNH Social foi incluído no Planejamento Estatégico do Governo do Estado, no escopo do Estado Presente, como um dos projetos para trabalhar no desafio de reduzir o número de vítimas fatais em adicentes de trânsito;
Considerando que o Detran|ES arca com os custos da emissão da CNH com o benefício CNH Social;
Considerando a inclusão da oferta de Cursos Especializados para os condutores beneficiários do PROGRAMA CNH SOCIAL, a fim de permitir o aumento da empregabilidade;
Considerando a necessidade de se estabelecer a normatização do processo de formação, qualificação e habilitação profissional de condutores do Projeto de CNH Social criado pelo Governo do Estado do Espírito Santo.
Resolve:
Art. 1º Instituir a Etapa de Sensibilização pela Vida no Trânsito, com o objetivo de impactar os novos condutores e aqueles que fazem adição ou mudança de categoria, sobre os riscos e consequências de atos indevidos nas vias, por meio de dinâmicas como apresentações teatrais, palestras, exposições, testemunhos, dentre outros, para que os beneficiários possam se comprometer em conduzir com prudência e responsabilidade no trânsito.
Art. 2º Instituir a Etapa de Capacitação, com o objetivo de capacitar e qualificar os condutores a fim de profissionalizalos, aumentando assim a empregabilidade, por meio da oferta de Cursos Especializados para condutores profissionais previstos no CTB através de Resolução do CONTRAN especifica, para os condutores beneficiários do PROGRAMA CNH SOCIAL.
Art. 3º Alterar o artigo 3º da Instrução de Serviço N Nº 69 de 03 de maio de 2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Projeto será executado em 05 (cinco) fases:
I - Inscrição;
II - Seleção;
III - Processo de Habilitação;
IV - Sensibilização pela Vida no Trânsito, e
V - Capacitação Parágrafo único As 04 (quatro) primeiras etapas de que trata o caput deste artigo são indispensáveis para conclusão do processo de habilitação.
Art. 4 º Alterar o artigo 5º da Instrução de Serviço N Nº 69 de 03 de maio de 2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O período de inscrição do Projeto, referente a primeira etapa, será entre os dias 06 a 15 de Maio de 2019, e a segunda etapa entre os dias 17 a 26 de setembro de 2019 e serão feitas exclusivamente, através do site www.detran.es.gov.br.
Art. 5 º Alterar o § 4º do art. 14 da Instrução de Serviço N Nº 69 de 03 de maio de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º O chamamento dos candidatos suplentes da primeira etapa de inscrição, será realizado no dia 08.07.2019, e o chamamento dos candidatos suplentes da segunda etapa de inscrição, será realizado no dia 18.11.2019, diante da disponibilidade de vagas até o limite estabelecido por etapa, respeitado o interesse da autarquia.
Art. 6 º Incluir o artigo 31, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31. O benefício CNH SOCIAL terá validade de 12 (doze) meses, a contar a partir da data de abertura do processo de habilitação.
Art. 7 º Incluir o artigo 32, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32 Após conclusão do processo de habilitação, o beneficiário deverá comparecer à Etapa de Sensibilização pela Vida no Trânsito, em dia, horário e local informados pelo DETRAN|ES
Parágrafo único. O não comparecimento na Etapa de Sensibilização pela Vida no Trânsito implicará no não recebimento da CNH.
Art. 8 º Incluir o artigo 33, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33. O condutor que teve sua última CNH emitida com o benefício CNH SOCIAL poderá matricular-se nos Cursos Especializados ofertados por Instituição credenciada ao DETRAN|ES para este fim, desde que atenda aos requisitos previstos no artigo 145 do CTB e Resolução CONTRAN Nº 572/2015.
Art. 9 º Incluir o artigo 34, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34. Não será permitida a inscrição dos candidatos que tenham as restrições abaixo em seu Prontuário:
I - já ter sofrido uma penalidade de Cancelamento de Permissão;
II - já ter sofrido uma penalidade de Cassação de CNH;
III - O Candidato não pode ter bloqueio ativo;
Art. 10 . Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 30 de agosto de 2019.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
Diretor Geral do DETRAN|ES