Instrução de Serviço SOPH nº 2 DE 27/05/2014

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 jun 2014

Dispõe sobre a criação do Item Tarifário para uso temporário de áreas e instalações na Tarifa do Porto Organizado de Porto Velho, com vistas a subsidiar as ações inerentes e dá outras providências.

O Diretor Presidente da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução nº 007/SOPH/1999 de 29.06.1999 e Decreto nº 8868 de 29.09.1999, e

Considerando a necessidade premente de definir os procedimentos para implementação,

Resolve

Art. 1º Incluir na Tabela VII - SERVIÇOS DIVERSOS, item tarifário 18 para uso temporário de áreas e instalações, na Tarifa Portuária do Porto Organizado de Porto Velho-RO, administrado pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia-SOPH, nos termos da redação e valores a seguir:

Art. 2º A Tabela VII, item tarifário 18 será a cobrança de utilização de áreas, mediante contrato de uso temporário, por mês ou fração.

I - Em pátios, passará a ter o valor de R$ 1,19 (um real e dezenove centavos) por metro quadrado.

Art. 3º Estabelecer que esta cobrança seja implementada à partir da publicação da Resolução 3374 - ANTAQ, de 30 de Abril de 2014, do Diário Oficial da União - Nº 82, Seção 1, de 02 de Maio de 2014.

Porto Velho (RO), 27 de Maio de 2014.

JOSÉ RIBAMAR DA CRUZ OLIVEIRA

Diretor Presidente