Instrução de Serviço CETURB/GV nº 2 DE 23/01/2017
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 jan 2017
Dispõe sobre a cobrança de serviços de expediente.
O Diretor Presidente da Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - CETURB-GV, com base no Artigo 10 da Lei Estadual nº 3.693, de 6 de dezembro de 1984, e no uso de suas atribuições legais constantes do Regimento Interno em vigor, e
Considerando o disposto no processo nº 881/1999,
Resolve:
1. Determinar a adoção dos seguintes valores para cobrança de serviços de expediente:
Serviços | R$ |
Cisão, fusão ou incorporação de empresas (veículos de qualquer porte): | |
[ ] Frota de até 100 (cem) veículos | 10.050,00 |
[ ] Frota de 101 (cento e um) até 200 (duzentos) veículos | 15.060,00 |
[ ] Frota acima de 200 (duzentos) veículos | 22.590,00 |
Transferência de delegação (veículos de qualquer porte): | |
[ ] Por veículo | 131,00 |
Registro de operadora do serviço de fretamento - Pessoa Jurídica: | |
[ ] Para empresas que possuam até 5 (cinco) veículos | 1.515,00 |
[ ] Para empresas que possuam de 6 (seis) a 10 (dez) veículos | 2.265,00 |
[ ] Para empresas que possuam acima de 10 (dez) veículos | 3.015,00 |
Registro para operação do serviço de fretamento - Pessoa Física | 760,00 |
Vistoria para cadastro de veículo (por veículo) | 381,00 |
Complementação de vistoria de veículos (por veículo) | 235,00 |
Renovação anual de cadastro e alteração contratual de empresa: | |
Pessoa Jurídica | 230,00 |
Pessoa Física | 130,00 |
Revalidação anual de Certificado de Vinculação ao Serviço (por Certificado) | 18,00 |
Certidões, declarações e atestados para pessoa jurídica e física | 25,00 |
Autenticação e/ou expedição de 2ª via de documentos (por documento) | 32,00 |
Reprodução de documentos | 0,30 |
Relacramento da catraca de veículo (por lacre) | 18,00 |
Credenciamento de empresas para exploração de veiculação de publicidade nos ônibus dos serviços de transportes gerenciados pela Ceturb-GV | 1.515,00 |
Renovação anual do credenciamento de empresas para exploração de veiculação de publicidade nos ônibus dos serviços de transportes gerenciados pela Ceturb-GV | 256,00 |
2. No caso de transferência de delegação não será cobrada a taxa de vistoria dos veículos, caso estejam com o Certificado de Vistoria em dia com esta empresa.
3. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 23 de janeiro de 2017.
ALEX MARIANO
Diretor Presidente.