Instrução de Serviço GETRI nº 2 DE 08/04/2020
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 abr 2020
Estabelece as diretrizes de julgamento em primeira instância da Administração Tributária e dá outras providências.
O Gerente Tributário, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015;
Resolve:
Art. 1º Em caráter excepcional, à vista do Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), fica estabelecido que as Turmas de Julgamento de primeira instância da Gerência Tributária realizarão sessões de julgamento somente com processos que versem sobre:
I - transferência de crédito acumulado do ICMS;
II - pedidos de repetição de indébito, de isenção e de regime especial;
III - impugnação contra exclusão do Simples Nacional e de credenciamento em geral; e
IV - requerimentos de que tratam os art. 3º e 4º, § 3º, da Lei nº 11.119, de 11 de março de 2020.
Art. 2º Enquanto vigorar esta instrução, fica suspensa a realização de sessões de julgamento com processos que versem sobre:
I - impugnação apresentada pelo sujeito passivo contra exigência de crédito tributário lançado em auto de infração; e
II - alegação de extinção de crédito tributário de natureza não contenciosa apresentada no prazo fixado para cumprimento de exigência contida em aviso de cobrança.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 15 de maio de 2020.
Vitória, 8 de abril de 2020.
JESSÉ LAGO DOS SANTOS
Gerente Tributário