Instrução de Serviço JUCISRS nº 2 DE 09/02/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 fev 2021
Dispõe sobre o procedimento a ser adotado para as solicitações de cancelamento de termo de autenticação de livro digital.
A Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, JUCISRS, no uso de suas atribuições legais, em especial a dos artigos 20, VI, e 83, III, ambos do Regimento Interno da JUCISRS, aprovado pelo Decreto 53.512 , de 12.04.2017,
Resolve:
Art. 1º As solicitações dos usuários de cancelamento de termo de autenticação de livro digital deverão ser enviadas, em formato PDF, para o e-mail recursos@jucisrs.rs.gov.br, acompanhadas de petição dirigida ao presidente da Junta Comercial, bem como de documentos que comprovem o alegado.
§ 1º O pedido de cancelamento decorrente de erro de fato que torne imprestável a escrituração, conforme as normas técnicas de contabilidade, deverá ser acompanhado de laudo técnico detalhado firmado por dois contadores.
§ 2º Deverá ser informado no pedido de cancelamento o nome empresarial, CNPJ, endereço completo da empresa, qualificação completa do administrador, bem como número de ordem, espécie, protocolo e número de autenticação do livro que se pretende o cancelamento. Informar, ainda, endereço de correio eletrônico (e-mail), o qual será utilizado para fins de qualquer notificação referente ao presente procedimento administrativo.
Art. 2º O requerimento deverá ser assinado pelo administrador da empresa com firma da assinatura reconhecida por autenticidade.
Art. 3º Recebida a solicitação, a Divisão de Recursos iniciará procedimento administrativo e encaminhará para a Diretoria de Registro, que deverá opinar pelo deferimento ou arquivamento do procedimento, justificando sua decisão.
§ 2º A empresa será notificada do arquivamento ou do deferimento da solicitação sempre por e-mail a ser indicado na solicitação de cancelamento.
Art. 6º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Lauren de Vargas Momback
Presidente da JUCISRS
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