Instrução de Serviço JUCEMG nº 2 DE 31/03/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 abr 2023
Regulamenta o procedimento para solicitação de isenção de preço público no âmbito da JUCEMG.
A Secretária-Geral no uso de suas atribuições previstas no art. 26 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, no art. 28 , IV do Decreto nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, e ainda no art. 31, inciso X, do Decreto Estadual 47.689 de 26 de julho de 2019, que contém o regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
Considerando as disposições do § 1º do artigo 55 , da Lei 8.934/94 , que menciona que as isenções de pagamentos dos preços dos serviços restringem-se aos casos previstos em lei;
Considerando, a necessidade de regulamentar o rito procedimental nos casos de requerimento de usuário que pleiteiam a isenção de pagamento do preço público.
Resolve:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução de Serviço dispõe sobre os procedimentos a ser observado, no âmbito da JUCEMG, nos casos de requerimentos de isenção do pagamento do preço público, e dá outras providências.
Art. 2º Fazem jus a concessão do benefício de isenção do pagamento do preço público as pessoas físicas que se enquadrarem nas seguintes hipóteses, para todos os efeitos desta instrução:
I - Beneficiário da gratuidade de justiça deferido por decisão judicial;
II - Desempregados e sem amparo do benefício seguro-desemprego;
III - Que comprovar renda inferior a um salário mínimo nacional;
IV - Que dependa do auxílio bolsa-família do governo;
V - Beneficiários de isenção legal previstas em leis específicas;
VI - Outras hipóteses, desde que devidamente comprovada a hipossuficiência financeira do requerente.
CAPÍTULO II - DO PROTOCOLO E DOCUMENTOS
Art. 3º O Requerimento de Isenção de Preço Público será realizada mediante solicitação do usuário, ou procurador da parte, via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º O usuário deverá realizar previamente o cadastro como usuário externo através do sítio eletrônico: http://sei.mg.gov.br/usuarioexterno.
Deferido o cadastro, deverá proceder da seguinte forma:
I - Efetuar login no sistema;
II - Realizar peticionamento novo, TIPO: "Solicitar Isenção de Preço Público";
III - Preencher o documento principal - Requerimento (Anexo I);
IV - Anexar os documentos comprobatórios;
Art. 5º Entendem-se como documentos comprobatórios todo e qualquer instrumento que comprove a hipossuficiência financeira da parte, e os documentos pessoais que comprovem a titularidade do requerente. Rol exemplificativo:
I - Documento de identificação pessoal com foto;
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Contracheque ou documento equivalente;
IV - Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
V - Comprovante de endereço;
VI - Certidão de casamento (se for o caso);
VII - Declaração de Isenção ao Imposto de Renda (IR);
VIII - Outros documentos complementares, hábeis a demonstrar a hipossuficiência financeira.
Art. 6º Nos casos em que o requerente for beneficiário da gratuidade de justiça, deverá juntar ao processo a cópia da decisão do juízo que defere o pedido e a cópia do documento de identificação original.
Parágrafo único. Em se tratando de requerimento realizado pelo procurador da parte, far-se-á necessária a juntada do instrumento de procuração.
CAPÍTULO III - DO RITO PROCEDIMENTAL
Art. 7º O requerimento será protocolado no âmbito da Secretaria-Geral da JUCEMG, que procederá de imediato a análise preliminar do pedido, remetendo-o para parecer da Procuradoria no prazo de 2 até (dois) dias úteis.
Parágrafo único. Sendo os fatos narrados e os documentos juntados insuficientes para o processamento da solicitação, o usuário será provocado para providenciar a complementação no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
Art. 8º Recebido o processo na unidade da Procuradoria, o Sr.
Procurador-Chefe exarará parecer jurídico, opinando pelo deferimento ou indeferimento do pedido, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, remetendo o processo para decisão da Secretária-geral.
Parágrafo único. Fica franqueada a Procuradoria, se entender por bem necessário, requerer diligências no bojo dos autos.
Art. 9º Nos casos em que se fizer necessário o requerimento de novas diligências para apresentação de documentos, será franqueado a parte o prazo de até 02 (dias) úteis.
Art. 10. Após os trâmites administrativos internos, cumpridas as diligências, se houver, e exarado o parecer jurídico, os autos se perfazem conclusos para decisão final da Secretária Geral no prazo de até 2 (dois) dias úteis
Art. 11. A inércia da parte importará a qualquer tempo o consequente arquivamento da solicitação, considerando que o pedido é de caráter personalíssimo o que implica o acompanhamento pelo interessado.
Art. 12. A Pessoa Física que não detém dos meios eletrônicos necessários para realizar o requerimento virtual de isenção do pagamento do preço público, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, poderá comparecer pessoalmente a sede da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais para fazê-lo.
Art. 13. O requerente será encaminhado para a Secretaria-Geral, que designará servidor para auxiliá-lo no preenchimento manual do requerimento, e procederá a inserção da documentação obrigatória nos moldes do Capítulo III desta Resolução.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os servidores responsáveis pelo processamento da solicitação deverão manter o sigilo e privacidade das informações de caráter reservado e pessoais, conforme a Lei nº 13.709/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Parágrafo único. A identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 15. Ao solicitar a isenção de preço público, o usuário deverá ter ciência Termo de Uso e Política de Privacidade desta Junta Comercial, disponível em https://jucemg.mg.gov.br/pagina/185/termo-de-uso-epolitica-de-privacidade.
Art. 16. Os casos omissos serão tratados no âmbito da Secretaria-Geral.
Art. 17. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 18. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 31 de março de 2023
Marinely de Paula Bomfim,
Secretária-geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG.