Instrução de Serviço DER nº 20-N DE 10/10/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 out 2012

O Diretor Geral do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 381/2007, de 28 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 01.03.2007 e o Decreto nº 1.964-R, de 07 de novembro de 2007, publicado Diário Oficial do Estado em 08 de novembro de 2007 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 59024224, e

 

Considerando o disposto na Instrução de Serviço nº 036-N do DER-ES (DIOES - 18.11.2010);

 

Considerando a competência do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN-ES atribuída pelo artigo 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e os artigos 10 e 11, inciso I, da Lei nº 2.482/1969, publicada no DOE de 27.12.1969, que criou a Autarquia, e na forma do artigo 7º, do Decreto 5.493-N, de 28 de janeiro de 2000;

 

Considerando que as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), regulamentadas pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN Nº 232/2007, registradas e acreditadas junto aos órgãos inerentes aos serviços que constam em seu escopo de atuação - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e Instituto de Metrologia Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO - possuindo em seu quadro de profissionais engenheiros com registro no CREA-ES com atribuições de inspeções e perícias no âmbito da engenharia mecânica;

 

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos de vistoria quanto às condições de segurança e conforto dos usuários do transporte coletivo intermunicipal de passageiros,

 

Resolve:

 

Art. 1º. As autorizatárias que executam o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de escolares (estudantes) deverão realizar a vistoria mecânica dos veículos cadastrados no DER-ES em Instituições Técnicas Licenciadas (ITL).

 

§ 1º Os procedimentos à vistoria do veículo deverão obedecer aos critérios estabelecidos na NBR 14.040, o previsto no Manual de Vistoria e Instruções de Serviço do DER-ES, nas Resoluções do CONTRAN, na normatização do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e demais legislações pertinentes.

 

§ 2º A relação dos itens a serem inspecionados nos veículos pelas ITL´s bem como o Laudo de Vistoria deverão ser elaborados conforme modelo aprovado pelo DER-ES.

 

Art. 2º. Só serão admitidos pelo DER-ES para fins de emissão, inclusão e renovação do Certificado de Vistoria a inspeção de veículos do transporte escolar realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITL´s) devidamente credenciadas;

 

Art. 3º. As Instituições Técnicas Licenciadas deverão ter em seu quadro, profissionais engenheiros registrados no CREA-ES e cadastrados no DER-ES com competências certificadas e treinamento permanente em inspeção veicular.

 

Art. 4º. O Laudo de Vistoria emitido pelas ITL´s deverá ser individual ou seja, um para cada veículo vistoriado;

 

Art. 5º. A Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente aos Laudos de Vistoria emitidas para mais de um veículo da mesma empresa transportadora ou emitidas para veículos diversos na mesma data, poderá ser " Múltipla ".

 

Art. 6º. Os documentos necessários à solicitação de inclusão de veículo, baixa de veículos e renovação do Certificado de Vistoria para o transporte intermunicipal de estudantes constam dos "Anexo I", "Anexo II" e "Anexo III" da presente Instrução.

 

Art. 7º. O(s) processo(s) de solicitação de inclusão de veículo (s), baixa de veículo (s) e renovação do Certificado de Vistoria protocolizado no DER-ES com a documentação incompleta, será(ão) arquivado (s).

 

Parágrafo único. A critério do requerente, poderá ser previamente conferida a documentação necessária pelo setor competente do DERES responsável pela inclusão, baixa e emissão do Certificado de Vistoria.

 

Art. 8º. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Vitória, 10 de outubro de 2012.

 

ENG. FÁBIO NEY DAMASCENO

Diretor Geral do DER-ES (respondendo)

 

ANEXO I

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE VEÍCULO

 

1. Requerimento a (ao) Diretor (a) Geral do DER-ES solicitando a inclusão do veículo no cadastro da frota da empresa;

 

2. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV (atualizado)

 

Obs: Este documento poderá ser substituído pelo documento denominado "Dossiê Consolidado de Veículo" obtido através da internet no site do DETRAN-ES (http://www.detran.es.gov.br);

 

3. Cópia do Termo de Autorização do veículo emitido pelo DETRANES (atualizado);

 

4. Laudo de Vistoria e Lista de Inspeção referente ao veículo vistoriado, expedido por ITL (um por veículo);

 

5. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA referente aos Laudos de Vistoria dos veículos;

 

6. Boletim I do ano vigente (Modelo DER-ES - www.der.es.gov.br);

 

7. Boletim VI do ano vigente (Modelo DER-ES - www.der.es.gov.br);

 

8. Comprovante de quitação de multa(s), referente(s) ao transporte coletivo rodoviário intermunicipal;

 

9. Pagamento das taxas de requerimento em geral, certificados diversos e registro de veículo (os valores poderão ser obtidos pela internet no site: http://e-dua.sefaz.es.gov.br/).

 

ANEXO II

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLICITAÇÃO DE RETIRADA (BAIXA) DE VEÍCULOS CADASTRADOS

 

1. Requerimento a (ao) Diretor (a) Geral do DER-ES solicitando a retirada (baixa) do veículo cadastrado;

 

2. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV (atualizado)

 

Obs: Este documento poderá ser substituído pelo documento denominado "Dossiê Consolidado de Veículo" obtido através da internet no site do DETRAN-ES (http://www.detran.es.gov.br);

 

3. Boletim I do ano vigente (Modelo DER-ES - www.der.es.gov.br);

 

4. Boletim VI do ano vigente (Modelo DER-ES - www.der.es.gov.br);

 

5. Certificado de Vistoria ou declaração firmada pelo requerente quanto a perda, roubo... do documento;

 

6. Comprovante de quitação de multa(s), referente(s) ao transporte coletivo rodoviário intermunicipal;

 

7. Pagamento das taxas de requerimento em geral e baixa de veículo (os valores poderão ser obtidos pela internet no site: http://edua.sefaz.es.gov.br/).

 

ANEXO III

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE VISTORIA MECÂNICA

 

1. Requerimento a (ao) Diretor (a) Geral do DER-ES solicitando o Certificado de Vistoria dos veículos;

 

2. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV (atualizado);

 

Obs: Este documento poderá ser substituído pelo documento denominado "Dossiê Consolidado de Veículo" obtido através da internet no site do DETRAN-ES (http://www.detran.es.gov.br);

 

3. Cópia do Termo de Autorização do veículo emitido pelo DETRANES (atualizado);

 

4. Laudo de Vistoria e Lista de Inspeção referente ao veículo vistoriado, expedido por ITL (um por veículo);

 

5. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA referente aos Laudos de Vistoria dos veículos;

 

6. Boletim I do ano vigente (Modelo DER-ES - www.der.es.gov.br);

 

7. Boletim VI do ano vigente (Modelo DER-ES - www.der.es.gov.br);

 

8. Pagamento das taxas de requerimento em geral e certificados diversos (os valores poderão ser obtidos pela internet no site http://edua.sefaz.es.gov.br/).